Acórdão nº 0017550-87.2008.822.0018 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-02-2016
Data de Julgamento | 18 Fevereiro 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0017550-87.2008.822.0018 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :09/12/2015
Data de julgamento :18/02/2016
0017550-87.2008.8.22.0018 Apelação
Origem : 00175508720088220018 Santa Luzia do Oeste/RO
(1ª Vara Criminal)
Apelante : Andréia dos Santos Albres
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
EMENTA
Apelação criminal. Desacato. Pena-base. Mínimo legal. Antecedentes. Pena pecuniária. Redução. Impossibilidade
A fundamentação em absolvições e condenações por fatos posteriores não caracteriza maus antecedentes tanto quanto personalidade ou conduta social do agente a fins de valoração da pena
Inviável a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao agente
A pena pecuniária deve guardar estreita relação proporcional a situação econômica do agente, contudo, inviável sua redução quando não há elementos que indiquem sua hipossuficiência
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO
Os desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Feitosa Borges acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2016.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :09/12/2015
Data de julgamento :18/02/2016
0017550-87.2008.8.22.0018 Apelação
Origem : 00175508720088220018 Santa Luzia do Oeste/RO
(1ª Vara Criminal)
Apelante : Andréia dos Santos Albres
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
RELATÓRIO
Andreia dos Santos Albres interpôs o presente recurso de apelação em face de ter sido condenada pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia, por infração ao art. 311 do Código Penal, à pena-base de 8 meses de detenção, que se tornou definitiva ante ausência de circunstâncias legais, a ser cumprida no regime inicial aberto, substituída por uma pena pecuniária no valor de 2 salários mínimos.
Narra a denúncia que no dia 9 de novembro de 2008, por volta das 20h30min, no Posto de Saúde,...
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