Acórdão nº 0017550-87.2008.822.0018 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-02-2016

Data de Julgamento18 Fevereiro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0017550-87.2008.822.0018
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :09/12/2015
Data de julgamento :18/02/2016

0017550-87.2008.8.22.0018 Apelação
Origem : 00175508720088220018 Santa Luzia do Oeste/RO
(1ª Vara Criminal)
Apelante : Andréia dos Santos Albres
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

EMENTA

Apelação criminal. Desacato. Pena-base. Mínimo legal. Antecedentes. Pena pecuniária. Redução. Impossibilidade

A fundamentação em absolvições e condenações por fatos posteriores não caracteriza maus antecedentes tanto quanto personalidade ou conduta social do agente a fins de valoração da pena

Inviável a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao agente

A pena pecuniária deve guardar estreita relação proporcional a situação econômica do agente, contudo, inviável sua redução quando não há elementos que indiquem sua hipossuficiência


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO

Os desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Feitosa Borges acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 18 de fevereiro de 2016.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :09/12/2015
Data de julgamento :18/02/2016


0017550-87.2008.8.22.0018 Apelação
Origem : 00175508720088220018 Santa Luzia do Oeste/RO
(1ª Vara Criminal)
Apelante : Andréia dos Santos Albres
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos


RELATÓRIO

Andreia dos Santos Albres interpôs o presente recurso de apelação em face de ter sido condenada pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia, por infração ao art. 311 do Código Penal, à pena-base de 8 meses de detenção, que se tornou definitiva ante ausência de circunstâncias legais, a ser cumprida no regime inicial aberto, substituída por uma pena pecuniária no valor de 2 salários mínimos.

Narra a denúncia que no dia 9 de novembro de 2008, por volta das 20h30min, no Posto de Saúde,
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT