Acórdão nº 0017926-56.2010.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 10-12-2015

Data de Julgamento10 Dezembro 2015
Classe processualApelação
Número do processo0017926-56.2010.822.0001
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 08/05/2014
Data do julgamento: 09/12/2015


0017926-56.2010.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0017926-56.2010.8.22.0001 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante : Comércio de Couro Fino Rondônia Ltda
Advogado : José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324 - A)
Advogada : Mirleni de Oliveira Mariano Meira (OAB/RO 5708)
Advogado : Walmar Meira Paes Barreto Neto (OAB/RO 2047)
Apelada : Porto Velho Shopping S.A.
Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado : Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado : Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado : Jaime Pedrosa dos Santos Neto (OAB/RO 4315)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia


EMENTA

Apelação. Ação indenizatória. Locação de imóvel. Loja estabelecida em shopping center. Benfeitorias. Matéria já analisada. Preclusão. Cumprimento de decisão prolatada em ação de despejo. Dano moral. Inocorrência.

Impõe-se o reconhecimento da preclusão acerca do ressarcimento pelas benfeitorias realizadas no imóvel, uma vez que a questão foi discutida e decidida na ação de despejo, com trânsito em julgado.

Quanto ao dano moral, não há como acolher a pretensão da autora de compensação, uma vez que o despejo decorreu de ordem judicial, não possuindo o réu gerenciamento sobre o cumprimento da medida.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 09 de dezembro de 2015.


Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 08/05/2014
Data do julgamento: 09/12/2015

0017926-56.2010.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0017926-56.2010.8.22.0001 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante : Comércio de Couro Fino Rondônia Ltda
Advogado : José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324 - A)
Advogada : Mirleni de Oliveira Mariano Meira (OAB/RO 5708)
Advogado : Walmar Meira Paes Barreto Neto (OAB/RO 2047)
Apelada : Porto Velho Shopping S.A.
Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado : Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado : Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
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