Acórdão nº 0018329-72.2013.822.0501 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 12-02-2015
Data de Julgamento | 12 Fevereiro 2015 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0018329-72.2013.822.0501 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :31/03/2014
Data de redistribuição :03/12/2014
Data de julgamento :12/02/2015
0018329-72.2013.8.22.0501 Apelação
Origem : 00183297220138220501 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante : Luiz Gonzaga Cunha Neto
Advogada : Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor : Desembargador Hiram Souza Marques
EMENTA
Apelação. Latrocínio. Desclassificação para homicídio. Impossibilidade. Dolo de subtrair evidenciado. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Manutenção. Isenção da pena de multa e das custas processuais. Impossibilidade
Incabível a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio, se evidenciado que a intenção do agente era praticar delito patrimonial, mediante emprego de violência, que culminou com a morte da vítima
A consumação do delito de latrocínio ocorre quando o agente ocasiona a morte da vítima, ainda que a subtração não tenha se concretizado
A pena de multa prevista em cada tipo penal decorre de imposição legal, sendo vedado ao juiz isentá-la
Eventual isenção de custas processuais deve ser pleiteada no juízo da execução da pena
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
O desembargador Hiram Souza Marques e o juiz José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto da relatora.
Porto Velho, 12 de fevereiro de 2015.
DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES
RELATORA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :31/03/2014
Data de redistribuição :03/12/2014
Data de julgamento :12/02/2015
0018329-72.2013.8.22.0501 Apelação
Origem : 00183297220138220501 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante : Luiz Gonzaga Cunha Neto
Advogada : Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor : Desembargador Hiram Souza Marques
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por Luiz Gonzaga Cunha Neto, por ter sido condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho/RO, ao cumprimento da pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela prática do crime de latrocínio (art. 157, § 3º, 2ª parte, do CP).
Em suas razões, a defesa postula a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio, sob a alegação de que não há provas de que os acusados pretendiam roubar a vítima ou garantia a consumação do delito contra o patrimônio com a morte do ofendido. Alternativamente, requer a redução da pena, a exoneração das custas, bem como a isenção da penalidade da multa imposta, por ser o apelante pobre na forma da lei...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO