Acórdão Nº 0018911-21.2018.8.24.0023 do Quarta Câmara Criminal, 22-10-2020
Número do processo | 0018911-21.2018.8.24.0023 |
Data | 22 Outubro 2020 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara Criminal |
Classe processual | Apelação Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Criminal Nº 0018911-21.2018.8.24.0023/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: ALDOIR JOSÉ ALVES (ACUSADO)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra sentença proferida pela Juíza de Direito Lucilene dos Santos, em atuação na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital/SC, que julgou parcialmente procedente a denúncia e desclassificou a conduta de Aldoir José Alves, montador, nascido em 24.08.1990, pela prática da conduta tipificada no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/06, sem aplicar qualquer medida sancionatória tendo em vista a duração da segregação preventiva nos autos.
Em suas razões recursais, sustenta a necessidade de reforma da sentença. Para tanto, defende que deve o réu ser condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, já que a autoria e a materialidade estão devidamente comprovadas, mormente pela prova testemunhal e quantidade de substâncias apreendidas.
Em contrarrazões, o acusado, assistido pela Defensoria Pública, pugna pelo desprovimento do recurso.
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Humberto Francisco Scharf Vieira, manifestando-se pela remessa à Turma Recursal competente, porquanto o delito do art. 28, caput, da Lei n. 11.343/06 é de menor potencial ofensivo
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Apelação Criminal Nº 0018911-21.2018.8.24.0023/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: ALDOIR JOSÉ ALVES (ACUSADO)
VOTO
Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra sentença proferida pela Juíza de Direito Lucilene dos Santos, em atuação na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital/SC, que julgou parcialmente procedente a denúncia e desclassificou a conduta de Aldoir José Alves, montador, nascido em 24.08.1990, pela prática da conduta tipificada no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/06, sem aplicar qualquer medida sancionatória tendo em vista a duração da segregação preventiva nos autos.
Segundo narra a peça acusatória, no dia 14 de dezembro de 2018, por volta das 2h, policiais militares realizaram incursão na região da Vila Cachoeira, situada no bairro Saco Grande, em Florianópolis, mais especificamente na Quadra A, em ponto conhecido pelo intenso tráfico de drogas. Ali estando, os agentes públicos localizaram Aldoir José Alves, procedendo sua abordagem e revista pessoal. Assim, constatou-se que o denunciado Aldoir trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 07 (sete) porções da droga 'cocaína' sob a forma 'crack', com massa bruta de 0,5g (cinco decigramas), e 11 (onze) porções da droga 'cocaína', em pó, com massa brutal total de 1,6g (um grama e seis decigramas). As drogas apreendidas são capazes de causar dependência física...
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