Acórdão Nº 0018928-14.2014.8.24.0018 do Segunda Câmara Criminal, 09-11-2021
Número do processo | 0018928-14.2014.8.24.0018 |
Data | 09 Novembro 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Segunda Câmara Criminal |
Classe processual | Apelação Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Criminal Nº 0018928-14.2014.8.24.0018/SC
RELATORA: Desembargadora SALETE SILVA SOMMARIVA
APELANTE: GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
RELATÓRIO
O magistrado Jeferson Osvaldo Vieira, por ocasião da sentença (evento 148), elaborou o seguinte relatório:
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia neste juízo em face de GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, brasileiro, solteiro, professor, nascido em 30.03.1988, natural de Chapecó/SC, RG n. 6633130/SC, filho de Naides Roth e Vilson Antonio de Lima Sobrinho, residente e domiciliado na Rua São João Del Rei, n. 999, Bairro São Lucas, Chácara, em Chapecó-SC, indicando-o como incurso na sanção prevista no art. 171, § 3.º (por três vezes), e artigo 312, caput (por oito vezes), ambos do Código Penal, conforme as imputações assim descritas na exordial acusatória:
O denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO foi admitido pela Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste, em 17 de janeiro de 2012, para ocupar o cargo de Técnico Administrativo no Setor de Centro de Estudos daquela Unidade Hospitalar, localizada na Rua Florianópolis, 1448 E, Bairro Esplanada, neste município de Chapecó/SC (cargo que exerceu até o mês de julho de 2014), incumbindo-lhe promover os treinamentos com os colaboradores do Hospital, bem como prover e prestar contas de todos os recursos financeiros que lhe eram entregues e estavam sob sua responsabilidade, para cobrir os custos decorrentes da capacitação interna e externa de funcionários do Hospital.
Nesse contexto, o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, por várias vezes, entre os meses de outubro de 2013 a julho de 2014, agindo em flagrante demonstração de ofensa à Administração Pública, valendo-se do cargo e função exercidas na Unidade de Saúde, e da circunstância de que recebia verbas para custear cursos de capacitação de funcionários do Hospital Regional Oeste, acabou por subtraí-los, realizando o assenhoreamento indevido.
Foi assim que, em circunstâncias a serem melhor esclarecidas durante a instrução processual, o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, prevalecendo-se da função exercida à época, apropriou-se de valores recebidos da Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (entregues pelo setor financeiro, mediante recibo), a título de adiantamento de viagens e gastos correspondentes aos cursos dos funcionários do Hospital, os quais deveriam ser empenhados para o custeio daquelas despesas (relativas a inscrição, hotel, alimentação, táxi e passagens), e que tinha sob sua posse em razão do cargo, desviando-os indevidamente, em proveito próprio, comportandose como se dono do dinheiro fosse.
Utilizando-se desse modus operandi, o denunciado apropriou-se do valor aproximado de R$ 8.382,33 (oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) em prejuízo do Hospital, de acordo com o relatório expedido pelo setor contábil (juntado às fls. 237-239 do IP), consoante fatos a seguir narrados.
Ainda, consigna-se que, por pelo menos três vezes, o denunciado, aproveitando as facilidades que o cargo lhe proporcionava para seu intento, e no intuito de se locupletar à custa do Hospital, obteve, para si, vantagem ilícita, valendo-se de artifício e meio ardil, inclusive mediante uso de cópias de "solicitação para capacitação externa" inidôneas, solicitou e retirou valores a título de "adiantamento de viagem" para supostamente cobrir gastos que sabia serem inexistentes, induzindo em erro funcionário que atuava junto ao setor financeiro do Hospital, apropriando-se, na sequência, do numerário que obteve de maneira indevida.
Oportuno destacar que o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, ao desviar tais recursos, atuou na qualidade de funcionário do Hospital, Associação civil, sem fins lucrativos (empresa que exerce atividade típica da administração pública; conveniada/credenciada ao SUS)1, considerado funcionário público para fins penais, nos termos do §1º do artigo 327 do Código Penal, e valendo-se dessa condição para perpetrar os ilícitos.
E mais, consigna-se, alfim, a habitualidade criminosa do proceder do ora denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, revelada não só na constatada reiteração de crimes, mas na sucessão planejada destes e no firme propósito e obstinação demonstrados.
Referida conduta foi verificada em pelo menos as seguintes oportunidades:
FATO 1 (curso de registro de câncer em Balneário Camboriú).
No dia 3 de outubro de 2013 o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, na condição de funcionário do Centro de Estudos da Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, recebeu do setor financeiro do Hospital o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para fins de custeio de despesas provenientes da participação da funcionária Vanessa Mokwa no "Curso de Registro do Câncer", relativas a "transporte" e "táxi", o qual seria realizado nos dias 4 a 8 de novembro de 2013, no município de Balneário Camboriú/SC (consoante recibo de fl. 130 e "solicitação para capacitação externa" de fl. 129).
A despeito do cancelamento posterior do referido curso (informação constante à fl. 129 e depoimento às fls. 9-11), o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, ciente da inexistência dos gastos previstos para aquele curso cancelado (autorizados por meio da solicitação de fl. 129), agindo como se fosse dono, apropriou-se indevidamente do dinheiro, o qual tinha a posse em virtude do cargo, não promovendo sua devolução ao setor financeiro respectivo, desviando-o, em proveito próprio, conforme se infere do relatório expedido pela contabilidade do Hospital juntado às fls. 237-239.
FATO 2 (curso de reciclagem, participante Everaldo Gosch).
No dia 7 de outubro de 2014, o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, na condição de técnico administrativo do Centro de Estudos da Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, recebeu do setor financeiro o valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), destinado ao pagamento de despesas provenientes da participação de Everaldo S. Gosch no "Curso de Reciclagem" junto à empresa Treinavil, relativas a "inscrição" e "outros", realizado nos dias 20 à 24 de novembro de 2013, neste município de Chapecó/SC (consoante recibo de fl. 152 e "solicitação para capacitação externa" de fl. 151).
Na sequencia, agindo como se dono fosse, o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO deixou de efetuar o pagamento devido à empresa Treinavil, e apropriou-se indevidamente do dinheiro, que tinha sob sua posse em razão do cargo, desviando-o em proveito próprio, o numerário que deveria ser empenhado para o custeio daquelas despesas (autorizadas por meio da solicitação de capacitação externa à fl. 151).
Em razão disso, o Hospital desembolsou novamente aquela quantia para pagar o débito pendente (relativo à nota fiscal de fl. 156), o que foi efetuado diretamente pelo setor financeiro no dia 10/1/2014, conforme se infere do comprovante de pagamento acostado à fl. 158, extrato do fornecedor à fl. 157 e relatório às fls. 237-239.
FATO 3 (curso de reciclagem, participante Everton Luis Vais).
Da mesma forma, no dia 28 de novembro de 2013 o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, na qualidade de funcionário do Centro de Estudos da...
RELATORA: Desembargadora SALETE SILVA SOMMARIVA
APELANTE: GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
RELATÓRIO
O magistrado Jeferson Osvaldo Vieira, por ocasião da sentença (evento 148), elaborou o seguinte relatório:
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia neste juízo em face de GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, brasileiro, solteiro, professor, nascido em 30.03.1988, natural de Chapecó/SC, RG n. 6633130/SC, filho de Naides Roth e Vilson Antonio de Lima Sobrinho, residente e domiciliado na Rua São João Del Rei, n. 999, Bairro São Lucas, Chácara, em Chapecó-SC, indicando-o como incurso na sanção prevista no art. 171, § 3.º (por três vezes), e artigo 312, caput (por oito vezes), ambos do Código Penal, conforme as imputações assim descritas na exordial acusatória:
O denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO foi admitido pela Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste, em 17 de janeiro de 2012, para ocupar o cargo de Técnico Administrativo no Setor de Centro de Estudos daquela Unidade Hospitalar, localizada na Rua Florianópolis, 1448 E, Bairro Esplanada, neste município de Chapecó/SC (cargo que exerceu até o mês de julho de 2014), incumbindo-lhe promover os treinamentos com os colaboradores do Hospital, bem como prover e prestar contas de todos os recursos financeiros que lhe eram entregues e estavam sob sua responsabilidade, para cobrir os custos decorrentes da capacitação interna e externa de funcionários do Hospital.
Nesse contexto, o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, por várias vezes, entre os meses de outubro de 2013 a julho de 2014, agindo em flagrante demonstração de ofensa à Administração Pública, valendo-se do cargo e função exercidas na Unidade de Saúde, e da circunstância de que recebia verbas para custear cursos de capacitação de funcionários do Hospital Regional Oeste, acabou por subtraí-los, realizando o assenhoreamento indevido.
Foi assim que, em circunstâncias a serem melhor esclarecidas durante a instrução processual, o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, prevalecendo-se da função exercida à época, apropriou-se de valores recebidos da Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (entregues pelo setor financeiro, mediante recibo), a título de adiantamento de viagens e gastos correspondentes aos cursos dos funcionários do Hospital, os quais deveriam ser empenhados para o custeio daquelas despesas (relativas a inscrição, hotel, alimentação, táxi e passagens), e que tinha sob sua posse em razão do cargo, desviando-os indevidamente, em proveito próprio, comportandose como se dono do dinheiro fosse.
Utilizando-se desse modus operandi, o denunciado apropriou-se do valor aproximado de R$ 8.382,33 (oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) em prejuízo do Hospital, de acordo com o relatório expedido pelo setor contábil (juntado às fls. 237-239 do IP), consoante fatos a seguir narrados.
Ainda, consigna-se que, por pelo menos três vezes, o denunciado, aproveitando as facilidades que o cargo lhe proporcionava para seu intento, e no intuito de se locupletar à custa do Hospital, obteve, para si, vantagem ilícita, valendo-se de artifício e meio ardil, inclusive mediante uso de cópias de "solicitação para capacitação externa" inidôneas, solicitou e retirou valores a título de "adiantamento de viagem" para supostamente cobrir gastos que sabia serem inexistentes, induzindo em erro funcionário que atuava junto ao setor financeiro do Hospital, apropriando-se, na sequência, do numerário que obteve de maneira indevida.
Oportuno destacar que o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, ao desviar tais recursos, atuou na qualidade de funcionário do Hospital, Associação civil, sem fins lucrativos (empresa que exerce atividade típica da administração pública; conveniada/credenciada ao SUS)1, considerado funcionário público para fins penais, nos termos do §1º do artigo 327 do Código Penal, e valendo-se dessa condição para perpetrar os ilícitos.
E mais, consigna-se, alfim, a habitualidade criminosa do proceder do ora denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, revelada não só na constatada reiteração de crimes, mas na sucessão planejada destes e no firme propósito e obstinação demonstrados.
Referida conduta foi verificada em pelo menos as seguintes oportunidades:
FATO 1 (curso de registro de câncer em Balneário Camboriú).
No dia 3 de outubro de 2013 o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, na condição de funcionário do Centro de Estudos da Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, recebeu do setor financeiro do Hospital o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para fins de custeio de despesas provenientes da participação da funcionária Vanessa Mokwa no "Curso de Registro do Câncer", relativas a "transporte" e "táxi", o qual seria realizado nos dias 4 a 8 de novembro de 2013, no município de Balneário Camboriú/SC (consoante recibo de fl. 130 e "solicitação para capacitação externa" de fl. 129).
A despeito do cancelamento posterior do referido curso (informação constante à fl. 129 e depoimento às fls. 9-11), o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, ciente da inexistência dos gastos previstos para aquele curso cancelado (autorizados por meio da solicitação de fl. 129), agindo como se fosse dono, apropriou-se indevidamente do dinheiro, o qual tinha a posse em virtude do cargo, não promovendo sua devolução ao setor financeiro respectivo, desviando-o, em proveito próprio, conforme se infere do relatório expedido pela contabilidade do Hospital juntado às fls. 237-239.
FATO 2 (curso de reciclagem, participante Everaldo Gosch).
No dia 7 de outubro de 2014, o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, na condição de técnico administrativo do Centro de Estudos da Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, recebeu do setor financeiro o valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), destinado ao pagamento de despesas provenientes da participação de Everaldo S. Gosch no "Curso de Reciclagem" junto à empresa Treinavil, relativas a "inscrição" e "outros", realizado nos dias 20 à 24 de novembro de 2013, neste município de Chapecó/SC (consoante recibo de fl. 152 e "solicitação para capacitação externa" de fl. 151).
Na sequencia, agindo como se dono fosse, o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO deixou de efetuar o pagamento devido à empresa Treinavil, e apropriou-se indevidamente do dinheiro, que tinha sob sua posse em razão do cargo, desviando-o em proveito próprio, o numerário que deveria ser empenhado para o custeio daquelas despesas (autorizadas por meio da solicitação de capacitação externa à fl. 151).
Em razão disso, o Hospital desembolsou novamente aquela quantia para pagar o débito pendente (relativo à nota fiscal de fl. 156), o que foi efetuado diretamente pelo setor financeiro no dia 10/1/2014, conforme se infere do comprovante de pagamento acostado à fl. 158, extrato do fornecedor à fl. 157 e relatório às fls. 237-239.
FATO 3 (curso de reciclagem, participante Everton Luis Vais).
Da mesma forma, no dia 28 de novembro de 2013 o denunciado GEAN CARLOS DE LIMA SOBRINHO, na qualidade de funcionário do Centro de Estudos da...
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