Acórdão nº 0019095-10.2012.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 21-01-2016

Data de Julgamento21 Janeiro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0019095-10.2012.822.0001
ÓrgãoSegundo Grau
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição : 26/09/2014
Data do julgamento : 20/01/2016

0019095-10.2012.8.22.0001 – Apelação
Origem : 0019095-10.2012.8.22.0001 Porto Velho/RO (10ª Vara Cível)
Apelantes : Gilsa Xavier Tavares e outro
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelada : Ego Empresa Geral de Obras S/A
Advogado : Eduardo Abílio Kerber Diniz (OAB/RO 4.389)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Revisor : Desembargador Kiyochi Mori


EMENTA

Apelação cível. Enfiteuse. Domínio público. Usucapião extraordinária urbana. Domínio útil. Documentos necessários à identificação do imóvel usucapiente. Requisitos preenchidos. Sentença anulada.

É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nesta circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não trazendo nenhum prejuízo à pessoa jurídica de direito público.

Descabida a exigência de apresentação de planta do imóvel elaborada por profissional habilitado, porquanto o imprescindível para a demanda de usucapião é a devida identificação do bem, dos imóveis confinantes e proprietários.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Kiyochi Mori e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.


Porto Velho, 20 de janeiro de 2016.


Desembargador ISAIAS FONSECA MORAES
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição : 26/09/2014
Data do julgamento : 20/01/2016

0019095-10.2012.8.22.0001 – Apelação
Origem : 0019095-10.2012.8.22.0001 Porto Velho/RO (10ª Vara Cível)
Apelantes : Gilsa Xavier Tavares e outro
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelada : Ego Empresa Geral de Obras S/A
Advogado : Eduardo Abílio Kerber Diniz (OAB/RO 4.389)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Revisor : Desembargador Kiyochi Mori


RELATÓRIO

Gilsa Xavier Tavares e Carlos Alberto Rodrigues Tavares apelam da sentença prolatada pelo Juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, nos autos da ação de usucapião extraordinária urbana que movem em desfavor da apelada, EGO – Empresa Geral de Obras S/A.

Os apelantes propuseram a ação alegando que desde 1988 são possuidores do imóvel urbano n. 6.671, setor 14, quadra 192, Lote 0597, localizado na rua Fábia, bairro Aponiã, Porto Velho/RO, com área de 357,30 m². Declararam que a posse é ocorreu de forma mansa, pacífica e sem qualquer interrupção, utilizando o imóvel para sua moradia com animus domini. Ressaltaram que estão pagando os
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