Acórdão Nº 0019209-81.2016.8.24.0023 do Terceira Câmara de Direito Público, 10-11-2020

Número do processo0019209-81.2016.8.24.0023
Data10 Novembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0019209-81.2016.8.24.0023/SC



RELATOR: Desembargador RONEI DANIELLI


APELANTE: CREDIBEL PARTICIPACOES S.A. (EMBARGANTE) APELADO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (EMBARGADO)


EMENTA


CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO VERIFICADA. INTIMAÇÕES REALIZADAS NO ENDEREÇO FORNECIDO PELA PARTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO HÍGIDO. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO FRENTE À CAPACIDADE ECONÔMICA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e desprover o recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado

Florianópolis, 10 de novembro de 2020

Documento eletrônico assinado por RONEI DANIELLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 344490v6 e do código CRC fc15f7f3.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): RONEI DANIELLIData e Hora: 10/11/2020,...

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