Acórdão Nº 0019710-31.2009.8.24.0039 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 12-11-2020

Número do processo0019710-31.2009.8.24.0039
Data12 Novembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão












RECURSO CÍVEL Nº 0019710-31.2009.8.24.0039/SC



RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias


RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) RECORRIDO: MAURI ALBERTO SCHLEMPER (Espólio) (AUTOR)


RELATÓRIO


O relatório está dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995

VOTO


Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Itaú S/A em face do acórdão que manteve a sentença, por seus próprios fundamentos, referente aos expurgos inflacionários do Plano Collor I, Plano Collor II, Plano Bresser e Plano Verão.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/1995, o qual faz referência ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, constituem o meio específico de que dispõe a parte para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, para corrigir erro material.
Na espécie, quando da prolação do respectivo acórdão houve nova determinação de suspensão por mais 60 (sessenta) meses das ações referentes aos expurgos inflacionários do Plano Collor II (RE 631.363 STF), caso dos autos.
À luz do exposto, voto por conhecer e acolher estes aclaratórios a fim de anular o acórdão retro e, por conseguinte, determinar o sobrestamento destes autos até decisão definitiva dos temas abordados no RE 631.363 STF. Translade-se cópia deste decisum para os autos principais.

Documento eletrônico assinado por PAULO MARCOS DE FARIAS, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310007989721v4 e do código CRC ec907191.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): PAULO MARCOS DE FARIASData e Hora: 13/11/2020, às 21:18:45


















RECURSO CÍVEL Nº 0019710-31.2009.8.24.0039/SC



RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias


RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) RECORRIDO: MAURI ALBERTO SCHLEMPER (Espólio) (AUTOR)


EMENTA


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR I, PLANO COLLOR II, PLANO BRESSER E PLANO VERÃO. DETERMINAÇÃO DE NOVA SUSPENSÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...

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