Acórdão Nº 0019741-15.2013.8.24.0038 do Segunda Câmara de Direito Civil, 22-10-2020

Número do processo0019741-15.2013.8.24.0038
Data22 Outubro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0019741-15.2013.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019741-15.2013.8.24.0038/SC



RELATOR: Desembargador JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA


APELANTE: MATEUS CANDIDO MAROTINHO ADVOGADO: ALOÍSIO TUROS FILHO (OAB SC006285) APELANTE: CACILDA ALVES MAROTINHO ADVOGADO: ALOÍSIO TUROS FILHO (OAB SC006285) APELADO: IMOBILIARIA ROVEDA LTDA ADVOGADO: CLAUDINE ZATTAR (OAB SC007827) APELADO: IMOBILIARIA ZATTAR LTDA ADVOGADO: CLAUDINE ZATTAR (OAB SC007827)


EMENTA


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS.CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DISPENSADA À RESOLUÇÃO DA LIDE. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. O julgamento antecipado da lide não dá azo ao cerceamento de defesa, quando suficientes à resolução da lide os documentos juntados pelas partes.
INSURGÊNCIA CONTRA DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. ANÁLISE DO TEMA JÁ REALIZADA EM AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR E TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO.
Inviável a análise do pedido de nulidade de cláusulas contratuais fundadas em sua abusividade quando, além de o pedido ter sido realizado por meio inadequado (contestação), os temas já foram objeto de análise em ação revisional anteriormente ajuizada e transitada em julgado.
PLEITO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL PELAS BENFEITORIAS. SENTENÇA QUE AFASTA O DIREITO À RETENÇÃO POR RECONHECER ACESSÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NESTE TÓPICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Declarada em sentença a inviabilidade de retenção do imóvel em decorrência do reconhecimento do instituto da acessão, a modificação da decisão neste tópico deve guardar consonância com os fundamentos da decisão atacada, de modo que a impugnação genérica configura violação ao princípio da dialeticidade, razão pela qual não se conhece do recurso.
DIREITO À INDENIZAÇÃO JÁ RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Carece de interesse recursal no que se refere ao pedido de indenização em razão das benfeitorias construídas no imóvel, quando pleito já reconhecido em sentença.
APELO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PORÇÃO DESPROVIDO

ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer conhecer em parte do recurso e nesta porção desprovê-lo, nos termos do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT