Acórdão nº 0020285-34.2014.822.0002 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 25-05-2016

Data de Julgamento25 Maio 2016
Classe processualApelação
Número do processo0020285-34.2014.822.0002
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :31/03/2016
Data de julgamento :25/05/2016

0020285-34.2014.8.22.0002 Apelação
Origem : 00202853420148220002 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Everton dos Santos Souza
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno


EMENTA

Apelação criminal. Posse irregular de arma de fogo e munição de uso permitido. Atipicidade da conduta. Ausência de risco à incolumidade pública. Absolvição. Impossibilidade. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Condenação mantida. Recurso não provido

I. O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de munição é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida a probabilidade de vir a ocorrer algum dano pelo próprio tipo penal, uma vez que o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social

II. Recurso não provido


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA

Os desembargadores Miguel Monico Neto e Valter de Oliveira acompanharam o voto da relatora

Porto Velho, 25 de maio de 2016.

DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATORA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :31/03/2016
Data de julgamento :25/05/2016


0020285-34.2014.8.22.0002 Apelação
Origem : 00202853420148220002 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Everton dos Santos Souza
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno


RELATÓRIO

Everton dos Santos Souza recorre da sentença de fls. 81/83, que o condenou à pena definitiva de 01 (um) ano de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, na fração mínima legalmente prevista, pela prática do delito tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido).

Nas razões de recurso (fls. 89/92), o apelante pretende a absolvição por atipicidade material do fato (art. 386,
...

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