Acórdão nº 0020285-34.2014.822.0002 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 25-05-2016
Data de Julgamento | 25 Maio 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0020285-34.2014.822.0002 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição :31/03/2016
Data de julgamento :25/05/2016
0020285-34.2014.8.22.0002 Apelação
Origem : 00202853420148220002 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Everton dos Santos Souza
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno
EMENTA
Apelação criminal. Posse irregular de arma de fogo e munição de uso permitido. Atipicidade da conduta. Ausência de risco à incolumidade pública. Absolvição. Impossibilidade. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Condenação mantida. Recurso não provido
I. O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de munição é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida a probabilidade de vir a ocorrer algum dano pelo próprio tipo penal, uma vez que o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social
II. Recurso não provido
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
Os desembargadores Miguel Monico Neto e Valter de Oliveira acompanharam o voto da relatora
Porto Velho, 25 de maio de 2016.
DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATORA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição :31/03/2016
Data de julgamento :25/05/2016
0020285-34.2014.8.22.0002 Apelação
Origem : 00202853420148220002 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Everton dos Santos Souza
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno
RELATÓRIO
Everton dos Santos Souza recorre da sentença de fls. 81/83, que o condenou à pena definitiva de 01 (um) ano de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, na fração mínima legalmente prevista, pela prática do delito tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido).
Nas razões de recurso (fls. 89/92), o apelante pretende a absolvição por atipicidade material do fato (art. 386,...
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