Acórdão nº 0020407-89.2010.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 16-12-2015
Data de Julgamento | 16 Dezembro 2015 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0020407-89.2010.822.0001 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Data de distribuição : 28/05/2012
Data do julgamento : 15/12/2015
0020407-89.2010.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0020407-89.2010.8.22.0001 Porto Velho (7ª Vara Cível)
Apelante : Madecon Engenharia e Participações Ltda
Advogado : Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Advogada : Beatriz Veiga Cidin (OAB/RO 2674)
Apelada : R. R. Eler - ME
Advogada : Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Advogado : Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)
Relator : Desembargador Moreira Chagas
Revisor : Desembargador Raduan Miguel Filho
EMENTA
Processual civil. Medida cautelar preparatória de sustação de protesto. Ausência de ajuizamento da ação principal. Perda da eficácia da medida cautelar. Ausência de requisitos. Improcedência do pleito cautelar. Extinção do feito.
Não tendo a parte autora da ação proposto a ação principal para discussão dos débitos, objeto de protesto, no prazo máximo de 30 dias, perde a eficácia a medida cautelar, sendo julgado improcedente o pleito cautelar, bem como extinta a ação, ante a ausência de requisitos do pedido cautelar e perda de utilidade no prosseguimento da ação.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Raduan Miguel Filho e Sansão Saldanha acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2015.
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Data de distribuição : 28/05/2012
Data do julgamento : 15/12/2015
0020407-89.2010.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0020407-89.2010.8.22.0001 Porto Velho (7ª Vara Cível)
Apelante : Madecon Engenharia e Participações Ltda
Advogado : Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Advogada : Beatriz Veiga Cidin (OAB/RO 2674)
Apelada : R. R. Eler - ME
Advogada : Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Advogado : Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)
Relator : Desembargador Moreira Chagas
Revisor : Desembargador Raduan Miguel Filho
RELATÓRIO
Madecon Engenharia e Participações Ltda. ME apela da sentença que, sob fundamento de ausência de perigo na demora, julgou improcedente seu pedido cautelar de sustação de protesto aventado na ação movida contra R. R. Eler – ME, conforme dispositivo a seguir transcrito:
[...]
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art....
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