Acórdão nº 0020894-25.2011.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 22-04-2016

Data de Julgamento22 Abril 2016
Classe processualApelação
Número do processo0020894-25.2011.822.0001
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 13/10/2015
Data do julgamento : 20/04/2016

0020894-25.2011.8.22.0001 Apelação
Origem : 0020894-25.2011.8.22.0001 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes : Luzinete Ferreira de Souza e outro
Advogado : Mauro Pereira Magalhães (OAB/RO 6.712)
Apelados : Eliene Amália Gouveia da Rocha e outro
Advogado : Levi de Oliveira Costa (OAB/RO 3.446)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori


EMENTA

Apelação. Reintegração de posse. Requisitos. Presença.

Presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela possessória, há de ser deferida a reintegração de posse pretendida.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 20 de abril de 2016.


DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 13/10/2015
Data do julgamento: 20/04/2016

0020894-25.2011.8.22.0001 Apelação
Origem : 0020894-25.2011.8.22.0001 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes : Luzinete Ferreira de Souza e outro
Advogado : Mauro Pereira Magalhães (OAB/RO 6.712)
Apelados : Eliene Amália Gouveia da Rocha e outro
Advogado : Levi de Oliveira Costa (OAB/RO 3.446)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori


RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto por Luzinete Ferreira de Souza e outro contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.

Consta da exordial que Eliene Amália Gouveia da Rocha e Estanler Ferreira de Souza são possuidores do Lote n. 23, localizado na Rua Açaí, na quadra 26, Jardim Eldorado. Relatam que a autora e seus filhos são possuidores do Lote n. 22, recebido por herança deixada por Abiel Ribeiro de Novais Neto, contíguo ao discutido nestes autos, e que após o falecimento de seu marido, passou a conviver em união estável com o requerente, passando a ocupar ambos imóveis. Narram que no ano de 2005, foram morar na cidade de Maceió/AL e a requerida, irmã do autor, passou a residir no imóvel em novembro de 2006. Expõem que em razão da ação n. 0019447-02.2011.8.22.0001 acreditavam que o cerne da questão se dava tão somente com relação as acessões feitas
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