Acórdão nº 0021780-19.2014.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 26-02-2016
Data de Julgamento | 26 Fevereiro 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0021780-19.2014.822.0001 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 10/04/2015
Data do julgamento: 25/02/2016
0021780-19.2014.8.22.0001 - Apelação
Origem: Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Gutemberg Pereira Roysal
Advogado: Renan Gomes Maldonado de Jesus (OAB/RO 5769)
Apelado: Município de Porto Velho
Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Relator: Desembargador Gilberto Barbosa
Revisor: Desembargador Oudivanil de Marins
EMENTA
Apelação. Mandado de segurança. Nulidade. Litisconsórcio facultativo ativo ulterior. Moto-taxista. Condenação criminal. Cassação de licença. Previsão legal.
1. É vedada a formação de litisconsórcio ativo facultativo em momento posterior à distribuição da ação.
2. A condenação com trânsito em julgado impõe seja cassada a autorização do prestador de serviços de moto-táxi. Inteligência do art. 25 da Lei 1.856/2009 e do art. 56 do Decreto 11.533/2010.
3. Apelo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do(a) 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
O desembargador Oudivanil de Marins e o juiz José Augusto Alves Martins acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 25 de fevereiro de 2016.
Desembargador Gilberto Barbosa
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 10/04/2015
Data do julgamento: 25/02/2016
0021780-19.2014.8.22.0001 - Apelação
Origem: Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Gutemberg Pereira Roysal
Advogado: Renan Gomes Maldonado de Jesus (OAB/RO 5769)
Apelado: Município de Porto Velho
Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Relator: Desembargador Gilberto Barbosa
Revisor: Desembargador Oudivanil de Marins
RELATÓRIO
Cuida-se de Apelação interposta por Gutemberg Pereira Roysal contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho que, sob o fundamento de não haver ofensa a direito subjetivo, denegou segurança, fls. 159/161.
Dizendo equivocada a sentença, anota ter promovido grande debate doutrinário a respeito dos fatos (sic), enfatizando a desproporcionalidade da pena que lhe foi imposta, com ênfase para o descompasso com a legislação vigente.
Nessa toada, anota que não se tem previsão do limite da pena, destacando que não se pode interpretar a...
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 10/04/2015
Data do julgamento: 25/02/2016
0021780-19.2014.8.22.0001 - Apelação
Origem: Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Gutemberg Pereira Roysal
Advogado: Renan Gomes Maldonado de Jesus (OAB/RO 5769)
Apelado: Município de Porto Velho
Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Relator: Desembargador Gilberto Barbosa
Revisor: Desembargador Oudivanil de Marins
EMENTA
Apelação. Mandado de segurança. Nulidade. Litisconsórcio facultativo ativo ulterior. Moto-taxista. Condenação criminal. Cassação de licença. Previsão legal.
1. É vedada a formação de litisconsórcio ativo facultativo em momento posterior à distribuição da ação.
2. A condenação com trânsito em julgado impõe seja cassada a autorização do prestador de serviços de moto-táxi. Inteligência do art. 25 da Lei 1.856/2009 e do art. 56 do Decreto 11.533/2010.
3. Apelo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do(a) 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
O desembargador Oudivanil de Marins e o juiz José Augusto Alves Martins acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 25 de fevereiro de 2016.
Desembargador Gilberto Barbosa
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 10/04/2015
Data do julgamento: 25/02/2016
0021780-19.2014.8.22.0001 - Apelação
Origem: Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Gutemberg Pereira Roysal
Advogado: Renan Gomes Maldonado de Jesus (OAB/RO 5769)
Apelado: Município de Porto Velho
Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Relator: Desembargador Gilberto Barbosa
Revisor: Desembargador Oudivanil de Marins
RELATÓRIO
Cuida-se de Apelação interposta por Gutemberg Pereira Roysal contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho que, sob o fundamento de não haver ofensa a direito subjetivo, denegou segurança, fls. 159/161.
Dizendo equivocada a sentença, anota ter promovido grande debate doutrinário a respeito dos fatos (sic), enfatizando a desproporcionalidade da pena que lhe foi imposta, com ênfase para o descompasso com a legislação vigente.
Nessa toada, anota que não se tem previsão do limite da pena, destacando que não se pode interpretar a...
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