Acórdão Nº 0021845-88.2019 do null, 17-05-2022

Número do processo0021845-88.2019
Data17 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPedido de Providências
Tipo de documentoAcórdão


ACÓRDÃO



PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MODIFICAÇÃO DA BASE DE DADOS PARA AFERIÇÃO DE DISTÂNCIAS ENTRE CIDADES, PARA FINS DE PAGAMENTOS DE DIÁRIAS E DESPESAS COM DESLOCAMENTOS A MAGISTRADOS E SERVIDORES . SISTEMA ANTERIOR DESATIVADO PELO CIASC (MAPA INTERATIVO). POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA BASE DE DADOS DO GOOGLE MAPS. APROVAÇÃO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA PELA PRESIDÊNCIA DA CORTE. CHANCELA, PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA, QUE SE MOSTRA DEVIDA. MINUTA APROVADA. PEDIDO CONHECIDO E DEFERIDO.



Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Administrativo n. 0021845-88.2019.8.24.0710, da Seção de Prestação de Contas da Diretoria de Orçamento e Finanças,



O Conselho da Magistratura decidiu, por votação unânime, conhecer e aprovar o pedido de providências.



O julgamento, realizado em 9 de maio de 2022, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador João Henrique Blasi, com voto, e dele participaram os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Gilberto Gomes de Oliveira, Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Selso de Oliveira, Rubens Schulz, Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Denise Volpato, Altamiro de Oliveira, Andre Carvalho, Cláudia Lambert de Faria e Gerson Cherem II.



Funcionou como representante da douta Procuradoria-Geral de Justiça, a Excelentíssima Procuradora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell, Subcorregedora-Geral do Ministério Público.




Florianópolis, data da assinatura digital.



Desembargador Getúlio Corrêa



Relator



RELATÓRIO



Trata-se de pedido de providências formulado pela Seção de Prestação de Contas da Diretoria de Orçamento e Finanças acerca da utilização da base de consulta para cadastro de distância entre cidades de Santa Catarina.



Noticiou a peticionante que o "mapa interativo do CIASC foi desativado definitivamente" e sugeriu "que doravante as distâncias entre cidades de Santa Catarina e de outros Estados sejam pesquisadas no Google Maps" (Informação 0205123).



Instadas, a Diretoria-Geral Administrativa e a Diretoria-Geral de Orçamento e Finanças manifestaram-se e o Juiz Auxiliar da Presidência elaborou parecer favorável à pretendida modificação, devendo ser aprovada nova minuta de Resolução sobre a matéria (Parecer 5989847).



Ato contínuo, a presidência desta egrégia Corte determinou "o envio da matéria ao colendo Conselho da Magistratura para análise e eventual aprovação." (Decisão 5991205).



Encaminhados os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça em 31.03.2022,o Procurador de Justiça Newton Henrique Trennepohl não se manifestou sobre o mérito, por ausência de interesse público (Parecer 6210431); retornaram conclusos no mesmo dia (Informação 6210443).



É o relatório.



VOTO



De plano, adianta-se que o pedido é acolhido.



Cuida-se de manifestação oriunda da Seção de Prestação de Contas da Diretoria de Orçamento e Finanças em que sugere que "doravante as distâncias entre cidades de Santa Catarina e de outros Estados sejam pesquisadas no "Google Maps", em razão da desativação do mapa interativo do CIASC, que era a ferramenta então utilizada para mensurar a quilometragem dos deslocamentos a serviço dos Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



Após considerar as manifestações da Diretoria-Geral de Administração e da Coordenadoria de Magistrados, a Presidência do Tribunal de Justiça (exercida, à época, pelo Exmo. Des. Ricardo Roesler) assim decidiu:



"Por brevidade, acolho as manifestações apresentadas pela Diretoria-Geral Administrativa (documento 2554915) e pela Coordenadoria de Magistrados (documento 2635656), por seus próprios fundamentos e, como consequência, aprovo a proposta para que, doravante, as distâncias entre cidades de Santa Catarina e de outros Estados da Federação sejam pesquisadas no Google Maps, pela menor distância, considerando as vias pavimentadas.



À Secretaria Técnica de Elaboração Normativa para os ajustes das Resoluções CM n. 1/1995 e n. 6/2016, conforme proposta que se encontra no documento 2554915.



O ajuste da Resolução GP n. 45/2013 ficará para uma etapa posterior.



Após, voltem conclusos" (Decisão 4290286, datada de 05.03.2020).



Em parecer firmado pelo Exmo. Juiz Auxiliar da Presidência, Romano José Enzweiler, foram tecidas as seguintes considerações:



''[...].



A solução proposta no referido processo administrativo visa concentrar em um único ato normativo as regras sobre diárias no âmbito do Poder Judiciário catarinense e, em sendo aprovada aquela proposta, em primeiro um momento ficará valendo apenas a Resolução GP n. 45/2013 quanto à concessão de diárias, ressarcimento de combustível e adicional de embarque/desembarque aos magistrados e servidores, além daqueles que, mesmo não pertencendo ao quadro funcional, estejam a serviço do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, até que em breve seja substituída por nova resolução que simplificará os procedimentos, bem como garantirá aderência das regras de cálculo e concessão de diárias ao programa de diárias do sistema ERP.



Como visto Senhor Presidente, a proposta...

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