Acórdão Nº 0022270-47.2016.8.24.0023 do Quarta Câmara Criminal, 22-04-2021

Número do processo0022270-47.2016.8.24.0023
Data22 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0022270-47.2016.8.24.0023/SC



RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA


APELANTE: DIOGO ROBERTO NECKEL APELANTE: JULIO ARILDO CONSTANTE APELANTE: RODOLFO HENRIQUE CARDOSO APELANTE: RUDNEI GONCALVES VIEIRA APELANTE: JEFERSON GONCALVES THIBES APELANTE: PEDRO PAULO DUTRA APELANTE: KAROLAINE DA SILVA DE ANDRADE APELANTE: GILMAR DA SILVA APELANTE: SERGIO MARCIO ROBERTO VIEIRA APELANTE: JONATTA LUIZ SOUZA DA SILVA APELANTE: LUIZ RICARDO ALVES FRAGOSO APELANTE: FILIPI DA SILVA VENANCIO APELANTE: DIEGO RAMOS GOMES APELANTE: TAISE GABRIELA BARBOSA APELANTE: FABRICIO DA ROSA APELANTE: DAIANA BARBOSA APELANTE: JULIO CESAR PEREIRA DE BRITO APELANTE: BRUNO GONCALVES DA COSTA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


RELATÓRIO


Na comarca da Capital, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra os abaixo descritos:
1) FERNANDO VARELA ZANCHETA (vulgo "Xadrez"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, e art. 12 da Lei nº 10.826/03;
2) LUIZ RICARDO ALVES FRAGOSO (vulgo "NDW"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, e art. 12 da Lei nº 10.826/03;
3) FILIPI DA SILVA VENÂNCIO (vulgo "LP"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, e art. 12 da Lei nº 10.826/03;
4) BRUNO GONÇALVES DA COSTA (vulgo "Matemático"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, e art. 12 da Lei nº 10.826/03;
5) DIOGO ROBERTO NECKEL (vulgo "Pezão"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, e art. 12 da Lei nº 10.826/03;
6) RODOLFO HENRIQUE CARDOSO (vulgo "Paulista" ou "Paulistinha"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, e art. 12 da Lei nº 10.826/03;
7) GILMAR DA SILVA (vulgo "Incomum" ou "Gil do 25"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, e art. 12 da Lei nº 10.826/03;
8) FELIPPE BITTENCOURT DE ÁVILA (vulgo "Roqueiro"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, e art. 12 da Lei nº 10.826/03;
9) FABRÍCIO DA ROSA, como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, e art. 12 da Lei nº 10.826/03;
10) DIEGO RAMOS GOMES (vulgo "Bi-Red"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, art. 12 da Lei nº 10.826/03, e art. 33, caput, da Lei nº 11.343/03;
11) SÉRGIO MÁRCIO ROBERTO VIEIRA (vulgo "Estrela Cadente", "Estrela" ou "Estrelinha"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, art. 12 da Lei nº 10.826/03, e art. 33, caput, da Lei nº 11.343/03;
12) KAROLAINE DA SILVA ANDRADE, como incursa nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, e art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06;
13) ROBSON PEREIRA RODRIGUES (vulgo "Birro" ou "Gordão"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, e art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06;
14) MATHEUS VIEIRA ALVES, como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, e art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06;
15) PATRÍCIA MUNIZ, como incursa nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, e art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06;
16) CARLOS HENRIQUE FÉLIX (vulgo "Caio"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, e art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06;
17) PEDRO PAULO DUTRA (vulgo "Paulinho"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, e art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06;
18) ÉRICK DEIVID SOFIA DE MIRA (vulgo "Crau" ou "Gral"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, e art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06;
19) LEANDRO DE LARA, como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, e art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06;
20) JÚLIO CÉSAR PEREIRA DE BRITO, como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, e art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06;
21) TAÍSE GABRIELA BARBOSA, como incursa nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, e art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06;
22) JÚLIO ARILDO CONSTANTE, como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, e art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06;
23) RUDNEI GONÇALVES VIEIRA (vulgo "Nei"), como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, e art. 33, caput, da Lei nº 11.343/03;
24) DAIANA BARBOSA, como incursa nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, e art. 33, caput, da Lei nº 11.343/03;
25) JONATTA LUIZ SOUZA DA SILVA, como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, art. 12 da Lei nº 10.826/03, e art. 33, caput, da Lei nº 11.343/03; e
26) CLÁUDIO DA CUNHA STANCK, como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13, art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06, art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, art. 12 da Lei nº 10.826/03, art. 33, caput, da Lei nº 11.343/03, e art. 307 do Código Penal.
A denúncia originária foi oferecida às fls. 2415-1446, sendo recebida às fls. 2501-2508 e, posteriormente, aditada às fls. 3927-3953, sendo recebida às fls. 3991-3993. Conforme versão aditada, os fatos foram imputados nos seguintes termos:
Fato 1 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSAConsta no procedimento investigatório que em dia, horário e local a serem apurados durante a instrução processual, mas em data anterior ao mês de outubro de 2016, os denunciados FERNANDO VARELA ZANCHETA, LUIZ RICARDO ALVES FRAGOSO, FILIPI DA SILVA VENÂNCIO, BRUNO GONÇALVES DA COSTA, DIEGO RAMOS GOMES, DIOGO ROBERTO NECKEL, SÉRGIO MARCIO ROBERTO VIEIRA, RODOLFO HENRIQUE CARDOSO, GILMAR DA SILVA, FABRICIO DA ROSA, FELIPPE BITTENCOURT DE AVILA, KAROLAINE DA SILVA ANDRADE, ROBSON PEREIRA RODRIGUES, MATHEUS VIEIRA ALVES, PATRÍCIA MUNIZ, RUDNEI GONÇALVES VIEIRA, CARLOS HENRIQUE FELIX, PEDRO PAULO DUTRA, ERICK DEIVID SOFIA DE MIRA, LEANDRO DE LARA, JÚLIO CÉSAR PEREIRA DE BRITO, TAISE GABRIELA BARBOSA, DAIANA BARBOSA, JULIO ARILDO CONSTANTE, CLÁUDIO DA CUNHA STANCK e JONATTA LUIZ SOUZA DA SILVA, que compõem um núcleo criminoso, passaram a integrar a organização criminosa PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE (PGC), com vinculação aos delitos comuns da facção, especialmente o tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas.Registra-se que a organização criminosa PGC foi criada em março de 2003, na Penitenciária da Capital, com o objetivo inicial de obter melhorias e condições mais favoráveis aos reclusos. Em seguida, foi inaugurada a Penitenciária de São Pedro de Alcântara que recebeu os presos mais perigosos que passaram a difundir as ideias do grupo. Depois, em 2007, reeducandos foram transferidos para Penitenciárias Federais, quando receberam informações de outras organizações criminosas, circunstância que, com o retorno ao Estado, gerou conhecimento para organizar uma estrutura no âmbito do crime organizado, com expansão para outras Unidades Prisionais e, depois, para as próprias cidades catarinenses.A organização criminosa PGC mantém a associação de mais de quatro pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas e com o objetivo de obtenção de vantagem pecuniária, mediante a prática de tráfico de drogas, associação ao tráfico, comercialização de armas de fogo e outros crimes contra o patrimônio, cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos.Sabe-se, ainda, que a organização criminosa PGC...

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