Acórdão Nº 0022481-77.2012.8.24.0038 do Terceira Turma Recursal, 13-09-2023
Número do processo | 0022481-77.2012.8.24.0038 |
Data | 13 Setembro 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0022481-77.2012.8.24.0038/SC
RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) RECORRIDO: GUSTAVO GREIN DA SILVA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina em face da sentença de evento 64 (64.67 e 64.68), em que alega a ausência de amparo legal para manutenção do pagamento de benefício previdenciário ao autor.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Razão, contudo, não assiste à parte recorrente.
A sentença, da lavra do eminente magistrado Reanto L. C. Roberge, merece ser confirmada por seus próprios fundamentos (art. 82, § 5º, da Lei 9.099/95), haja vista sua adequação ao enunciado n.º 340 da súmula do STJ:
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. (Súmula 340 do STJ)
Logo, voto por conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Documento eletrônico assinado por JABER FARAH FILHO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310046960911v5 e do código CRC fe523793.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): JABER FARAH FILHOData e Hora: 14/9/2023, às 18:46:26
RECURSO CÍVEL Nº 0022481-77.2012.8.24.0038/SC
RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) RECORRIDO: GUSTAVO GREIN DA SILVA (AUTOR)
EMENTA
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