Acórdão nº 0022806-12.2006.822.0008 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-02-2016

Data de Julgamento18 Fevereiro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0022806-12.2006.822.0008
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :20/11/2015
Data de julgamento :18/02/2016

0022806-12.2006.8.22.0008 Apelação
Origem : 00228061220068220008 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara)
Apelante : Paulo Mônico de Araújo
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira


EMENTA

Apelação criminal. Roubo. Concurso de pessoas. Arma de fogo. Reconhecimento. Absolvição. Impossibilidade

A palavra da vítima é prova suficiente para fundamentar a condenação, principalmente se sempre apresentou a mesma versão para os fatos e reconheceu o agente do crime de forma segura nas duas fases do processo

Ficando suficientemente comprovada a materialidade e autoria do crime, bem como a unidade de desígnios consciente, não há que se falar em absolvição por ausência de provas


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO

Os desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Feitosa Borges acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 18 de fevereiro de 2016.


DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :20/11/2015
Data de julgamento :18/02/2016

0022806-12.2006.8.22.0008 Apelação
Origem : 00228061220068220008 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara)
Apelante : Paulo Mônico de Araújo
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira


RELATÓRIO

Paulo Mônico de Araújo interpôs o presente recurso de apelação em face de ter sido condenado pelo juiz da Vara Criminal da comarca de Espigão do Oeste, por infração ao art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena-base de 4 anos e 6 meses de reclusão; aumentada em 1/3 pelas causas especiais de aumento de pena do emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, tornando-a definitiva em 6 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa, valorando cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo, vigente à época dos fatos, e o regime inicial semiaberto.

Narra a denúncia que,
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