Acórdão nº 0023265-32.2017.8.11.0041 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 23-11-2022

Data de Julgamento23 Novembro 2022
Case OutcomeProvimento
Classe processualCível - APELAÇÃO CÍVEL - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Privado
Número do processo0023265-32.2017.8.11.0041
AssuntoNota Promissória

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO


Número Único: 0023265-32.2017.8.11.0041
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Nota Promissória, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Relator: Des(a).
GUIOMAR TEODORO BORGES


Turma Julgadora: [DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES]

Parte(s):
[ANTONIO LINO DA SILVA PINTO - CPF: 021.808.471-49 (APELANTE), FAROUK NAUFAL - CPF: 925.915.588-68 (ADVOGADO), JOSE ROBERTO TEIXEIRA - CPF: 003.721.101-34 (APELADO), LAUDELINO BALBUENA MEDEIROS - CPF: 139.189.741-20 (ADVOGADO), ADRIANA DE CARVALHO SILVA - CPF: 853.261.271-72 (ADVOGADO), ALEXANDRA BASTOS NUNES - CPF: 927.113.321-87 (ADVOGADO), ELIETH REIS CALCADOS - CPF: 065.872.911-04 (APELADO), FLAVIO SOUZA BRAGA - CPF: 864.539.391-34 (ADVOGADO), REGIANE ALVES DA CUNHA - CPF: 780.071.271-00 (ADVOGADO), ELIETH REIS CALCADOS - CPF: 065.872.911-04 (TERCEIRO INTERESSADO), BARBARA JOALLYNA SABURA LEITE - CPF: 034.577.931-23 (ADVOGADO), WILSON PEAGUDO DE FREITAS - CPF: 016.449.986-53 (TERCEIRO INTERESSADO), JUAN DANIEL PERON - CPF: 786.914.351-00 (TERCEIRO INTERESSADO), VANDERLEI INACIO PERES - CPF: 139.191.996-34 (TERCEIRO INTERESSADO)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROVIDO, UNÂNIME.

E M E N T A

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIROS – PENHORA REGISTRADA COM RELAÇÃO À PARTE DOS BENS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA – SENTENÇA RESCISÓRIA QUE ANULOU A AÇÃO QUE PARTILHOU OS BENS – BENS QUE INTEGRAVAM O PATRIMÔNIO DO EMBARGANTE DESDE ANTES DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA AMIGÁVEL CELEBRADA O EMBARGANTE E A EXECUTADA – AUSÊNCIA DE ILICITUDE – SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO.

Se a sentença que partilhou os bens e atribuiu a parte penhorada (50%) à executada foi anulada por meio de ação rescisória, não há falar-se em propriedade ou mesmo copropriedade da executada sobre os imóveis objeto da penhora.

Também não são passíveis de partilha os referidos imóveis, porquanto adquiridos anteriormente ao período de união estável.

Se os imóveis são reconhecidamente de propriedade do embargante, há que se acolher o pleito formulado nos embargos de terceiros para revogar a penhora sobre tais bens.

Reformada a sentença, resta invertido o ônus de sucumbência.

R E L A T Ó R I O

APELAÇÃO CÍVEL n.º 0023265-32.2017.8.11.0041

APELANTE: ANTONIO LINO DA SILVA PINTO.

APELADO: JOSE ROBERTO TEIXEIRA.

Processo na origem n.º 0023265-32.2017.8.11.0041

Comarca de Cuiabá.

RELATÓRIO

EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

Egrégia Câmara:

APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTONIO LINO DA SILVA PINTO de sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro.

AÇÃO: Embargos de Terceiros (Proc. n.º 0023265-32.2017.8.11.0041 Cód. 1256879), opostos por ANTÔNIO LINO DA SILVA PINTO em desfavor de JOSE ROBERTO TEIXEIRA.

SENTENÇA (ID 148133158): julgou improcedente o pedido dos embargos de terceiro opostos por Antônio Lino da Silva Pinto contra José Roberto Teixeira e Elieth Reis Calçados. Condenou o embargante ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários de sucumbência que fixou em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

APELAÇÃO: (ID 148133161) ANTÔNIO LINO DA SILVA PINTO alega que 50% dos imóveis rurais matriculados sob os n. 44.117, 44.120 e 44.121, CRI de Várzea Grande/MT, sofreram constrição (penhora) por determinação proferida na Execução n.º 0013413-67.2006.8.11.0041 - Cód. 245349 - Proc. 298/2006, proposta pelo agravado JOSE ROBERTO TEIXEIRA em desfavor de ELIETH REIS CALCADOS de quem é credor. Sustenta que os imóveis...

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