Acórdão nº 0023585-41.2013.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 19-02-2016
Data de Julgamento | 19 Fevereiro 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0023585-41.2013.822.0001 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 23/09/2014
Data do julgamento: 18/02/2016
0023585-41.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem: Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
Procurador: Cristiane Gonçalves Garcez
Apelado: Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia SINSDET
Advogado: Graciliano Ortega Sanchez (OAB/RO 5194)
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4986)
Relator: Desembargador Gilberto Barbosa
Revisor: Desembargador Oudivanil de Marins
EMENTA
Apelação em mandado de segurança. Disponibilidade de servidor para desempenho de mandato classista. Cargo de dirigente. Não é o caso.
1. Não há falar em disponibilidade de servidor para desempenho de mandato classista quando tenha sido ele eleito suplente do Conselho Fiscal da agremiação sindical. Inteligência do §4º do art. 131 da LC 68/92.
2. Apelo provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
O desembargador Oudivanil de Marins e Juiz José Augusto Alves Martins acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2016.
DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 23/09/2014
Data do julgamento: 18/02/2016
0023585-41.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem: Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
Procurador: Cristiane Gonçalves Garcez
Apelado: Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia SINSDET
Advogado: Graciliano Ortega Sanchez (OAB/RO 5194)
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4986)
Relator: Desembargador Gilberto Barbosa
Revisor: Desembargador Oudivanil de Marins
RELATÓRIO
Cuida-se de Apelação interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho que, em sítio de mandado de segurança, determinou a liberação de três servidores para compor sua estrutura funcional, com prevalência para a indicação do servidor Tiago Real de Souza, fls. 111/116.
Sustenta que a legislação...
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 23/09/2014
Data do julgamento: 18/02/2016
0023585-41.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem: Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
Procurador: Cristiane Gonçalves Garcez
Apelado: Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia SINSDET
Advogado: Graciliano Ortega Sanchez (OAB/RO 5194)
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4986)
Relator: Desembargador Gilberto Barbosa
Revisor: Desembargador Oudivanil de Marins
EMENTA
Apelação em mandado de segurança. Disponibilidade de servidor para desempenho de mandato classista. Cargo de dirigente. Não é o caso.
1. Não há falar em disponibilidade de servidor para desempenho de mandato classista quando tenha sido ele eleito suplente do Conselho Fiscal da agremiação sindical. Inteligência do §4º do art. 131 da LC 68/92.
2. Apelo provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
O desembargador Oudivanil de Marins e Juiz José Augusto Alves Martins acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2016.
DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 23/09/2014
Data do julgamento: 18/02/2016
0023585-41.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem: Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
Procurador: Cristiane Gonçalves Garcez
Apelado: Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia SINSDET
Advogado: Graciliano Ortega Sanchez (OAB/RO 5194)
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4986)
Relator: Desembargador Gilberto Barbosa
Revisor: Desembargador Oudivanil de Marins
RELATÓRIO
Cuida-se de Apelação interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho que, em sítio de mandado de segurança, determinou a liberação de três servidores para compor sua estrutura funcional, com prevalência para a indicação do servidor Tiago Real de Souza, fls. 111/116.
Sustenta que a legislação...
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