Acórdão nº 0025112-28.2013.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 09-12-2016

Data de Julgamento09 Dezembro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0025112-28.2013.822.0001
ÓrgãoSegundo Grau
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 05/02/2015
Data do julgamento: 07/12/2016

0025112-28.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0025112-28.2013.8.22.0001 Porto Velho
(6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais)
Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado : Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Advogado : Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Apelado : José Mendes
Advogado : Everthon Barbosa Padilha de Melo (OAB/RO 3531)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia



EMENTA

Apelação Cível. Responsabilidade civil. Corte indevido do fornecimento de energia elétrica. Falha no serviço. Dano moral reconhecido. Indenização devida.

Configura-se abusiva a interrupção injustificada do fornecimento de energia elétrica pela concessionária, sendo cabível indenização por danos morais.

A reparação deve atender aos critérios de quantificação pertinentes ao caso concreto.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.





Os desembargadores Alexandre Miguel e Isaias Fonseca Moraes acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 07 de dezembro de 2016.



DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 05/02/2015
Data do julgamento: 07/12/2016

0025112-28.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0025112-28.2013.8.22.0001 Porto Velho /
(6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais)
Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado : Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Advogado : Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Apelado : José Mendes
Advogado : Everthon Barbosa Padilha de Melo (OAB/RO 3531)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia


RELATÓRIO

Trata-se de apelação cível interposta por Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON nos autos da ação indenizatória movida por José Mendes, cuja sentença tem a seguinte narrativa dos fatos:


José Mendes ajuizou a presente ação pretendendo indenização por danos morais em face do Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, ambos já qualificados nos autos, alegando, em síntese, que durante o ano de 2013, os moradores das linha n. 67, localizada no Km 67, da BR 364, sentido Rio Branco/AC, zona rural do Município de
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