Acórdão nº 0025365-16.2013.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 25-02-2016
Data de Julgamento | 25 Fevereiro 2016 |
Classe processual | Agravo |
Número do processo | 0025365-16.2013.822.0001 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de interposição : 15/02/2016
Data do julgamento : 24/02/2016
0025365-16.2013.8.22.0001 Agravo em Apelação
Origem : 0025365-16.2013.8.22.0001 Porto Velho (2ª Vara Cível)
Agravante : Banco Bradesco S.A.
Advogados : Mauro Paulo Galera Mari (OAB/RO 4937)
Anne Botelho Cordeiro (OAB/RO 4370)
Saionara Mari (OAB/MT 5225)
Agravado : Banco Santander S.A.
Advogados : Marco André Honda Flores (OAB/MS 6171)
Diogo Morais da Silva (OAB/RO 3830)
Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio (OAB/MS 11640)
Hianara de Marilac Braga Ocampo (OAB/RO 4783)
Agravada : Marta Elena Miranda
Advogado : Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro (OAB/RO 5706)
Agravado : Banco Daycoval S.A.
Advogados : Maria Fernanda Barreira de Faria Fornos (OAB/SP 198088)
Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Paulo Bardella Caparelli (OAB/SP 216411)
Ana Gabriela Rover (OAB/RO 5210)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
EMENTA
Agravo interno. Decisão monocrática. Jurisprudência dominante. Desconstituição. Ausência. Desconto. Folha de pagamento. Empréstimo. Limitação.
Os poderes conferidos ao relator para decidir monocraticamente, nos termos do art. 557 do CPC, configuram instrumento processual disponibilizado ao tribunal, para dar mais celeridade aos julgamentos dos recursos, bem como oferecer aos jurisdicionados decisões mais ágeis, em especial nos casos em que há precedentes, prestigiando, assim, os princípios norteadores do direito processual moderno (princípio da celeridade e economia processual).
Os descontos de empréstimos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% da remuneração do consumidor.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 24 de fevereiro de 2016.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de interposição : 15/02/2016
Data do julgamento : 24/02/2016
0025365-16.2013.8.22.0001 Agravo em Apelação
Origem : 0025365-16.2013.8.22.0001 Porto Velho (2ª Vara Cível)
Agravante : Banco Bradesco S.A.
Advogados : Mauro Paulo Galera Mari (OAB/RO 4937)
Anne Botelho Cordeiro (OAB/RO 4370)
Saionara Mari (OAB/MT 5225)
Agravado : Banco Santander S.A.
Advogados : Marco André Honda Flores (OAB/MS 6171)
Diogo Morais da Silva (OAB/RO 3830)
Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio (OAB/MS 11640)
Hianara de Marilac Braga Ocampo (OAB/RO 4783)
Agravada : Marta Elena Miranda
Advogado :...
2ª Câmara Cível
Data de interposição : 15/02/2016
Data do julgamento : 24/02/2016
0025365-16.2013.8.22.0001 Agravo em Apelação
Origem : 0025365-16.2013.8.22.0001 Porto Velho (2ª Vara Cível)
Agravante : Banco Bradesco S.A.
Advogados : Mauro Paulo Galera Mari (OAB/RO 4937)
Anne Botelho Cordeiro (OAB/RO 4370)
Saionara Mari (OAB/MT 5225)
Agravado : Banco Santander S.A.
Advogados : Marco André Honda Flores (OAB/MS 6171)
Diogo Morais da Silva (OAB/RO 3830)
Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio (OAB/MS 11640)
Hianara de Marilac Braga Ocampo (OAB/RO 4783)
Agravada : Marta Elena Miranda
Advogado : Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro (OAB/RO 5706)
Agravado : Banco Daycoval S.A.
Advogados : Maria Fernanda Barreira de Faria Fornos (OAB/SP 198088)
Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Paulo Bardella Caparelli (OAB/SP 216411)
Ana Gabriela Rover (OAB/RO 5210)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
EMENTA
Agravo interno. Decisão monocrática. Jurisprudência dominante. Desconstituição. Ausência. Desconto. Folha de pagamento. Empréstimo. Limitação.
Os poderes conferidos ao relator para decidir monocraticamente, nos termos do art. 557 do CPC, configuram instrumento processual disponibilizado ao tribunal, para dar mais celeridade aos julgamentos dos recursos, bem como oferecer aos jurisdicionados decisões mais ágeis, em especial nos casos em que há precedentes, prestigiando, assim, os princípios norteadores do direito processual moderno (princípio da celeridade e economia processual).
Os descontos de empréstimos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% da remuneração do consumidor.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 24 de fevereiro de 2016.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de interposição : 15/02/2016
Data do julgamento : 24/02/2016
0025365-16.2013.8.22.0001 Agravo em Apelação
Origem : 0025365-16.2013.8.22.0001 Porto Velho (2ª Vara Cível)
Agravante : Banco Bradesco S.A.
Advogados : Mauro Paulo Galera Mari (OAB/RO 4937)
Anne Botelho Cordeiro (OAB/RO 4370)
Saionara Mari (OAB/MT 5225)
Agravado : Banco Santander S.A.
Advogados : Marco André Honda Flores (OAB/MS 6171)
Diogo Morais da Silva (OAB/RO 3830)
Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio (OAB/MS 11640)
Hianara de Marilac Braga Ocampo (OAB/RO 4783)
Agravada : Marta Elena Miranda
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