Acórdão nº 0032140-74.2009.822.0005 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 21-01-2016

Data de Julgamento21 Janeiro 2016
Classe processualAgravo
Número do processo0032140-74.2009.822.0005
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de interposição: 08/10/2015
Data do julgamento: 20/01/2016

0032140-74.2009.8.22.0005 – Agravo em Apelação
Origem : 0032140-74.2009.8.22.0005 Ji-Paraná / 4ª Vara Cível
Agravante : Hugo Ricardo Lascano Vasquez
Advogado : Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Advogada : Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813)
Advogado : Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B)
Agravada : Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogada : Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Advogado : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Advogada : Adriana Pereira Carvalho Simões (OAB/SP 189730)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL.



EMENTA

Agravo interno. Processo civil. Ausência de fundamento novo. Manutenção da decisão agravada.

Não evidenciado fundamento novo que impugne a decisão agravada, sequer a desconstituição da dominância jurisprudencial indicada na decisão recorrida, deve ser mantida a conclusão externada.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Alexandre Miguel e Isaias Fonseca Moraes acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 20 de janeiro de 2016.


DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível


Data de interposição: 08/10/2015
Data do julgamento: 20/01/2016

0032140-74.2009.8.22.0005 – Agravo em Apelação
Origem : 0032140-74.2009.8.22.0005 Ji-Paraná / 4ª Vara Cível
Agravante : Hugo Ricardo Lascano Vasquez
Advogado : Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Advogada : Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813)
Advogado : Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B)
Agravada : Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogada : Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Advogado : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Advogada : Adriana Pereira Carvalho Simões (OAB/SP 189730)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL.


RELATÓRIO

Trata-se de Agravo Interno interposto por Hugo Ricardo Lascano Vasquez contra a decisão monocrática de fls. 366/367, que negou seguimento aos embargos infringentes interpostos por ausência de recolhimento de preparo.
Inconformado com o decisum, interpõe recurso de fls. 369/381, afirmando que o recolhimento de preparo em embargos infringentes somente é
...

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