Acórdão Nº 0034386-79.2012.8.24.0038 do Terceira Turma Recursal, 11-03-2020
Número do processo | 0034386-79.2012.8.24.0038 |
Data | 11 Março 2020 |
Tribunal de Origem | Joinville |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0034386-79.2012.8.24.0038, de Joinville
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE. PEDIDO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL EM RAZÃO DA CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. HIPÓTESE DE ASCENSÃO POSSÍVEL APENAS PARA OS SERVIDORES QUE CONCLUÍRAM O ESTÁGIO PROBATÓRIO. PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO (ART. 8º, DO DECRETO N. 6.122/89). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0034386-79.2012.8.24.0038, da comarca de Joinville 2ª Vara da Fazenda Pública, em que é Recorrente Juliano Turmina, e Recorrido Município de Joinville:
A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida ao recorrente.
O julgamento, realizado no dia 11 de março de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou a Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Mendes Bertoncini.
Florianópolis, 11 de março de 2020.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
JUIZ RELATOR
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