Acórdão nº 0044665-26.2020.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, 10-02-2021

Data de Julgamento10 Fevereiro 2021
ÓrgãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Número do processo0044665-26.2020.8.11.0000
Classe processualCível - Embargos de Declaração - null
AssuntoEmbargos de Declaração
EMBARGANTE NELCINDA LAZZARINI LUZA EMBARGADO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE Número do Protocolo: 44665/2020 Data de Julgamento: 10-02-2021 E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – CONFIGURADA – LAUDO DO PERITO JUDICIAL NÃO ANALISADO – VÍCIO SANADO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA INTEGRAIS – DOENÇA NÃO PREVISTA NO ROL DA LEI DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou, ainda, para sanar erro material. Presente qualquer dessas hipóteses deve ser acolhido para sanar o vício constatado. Existindo contradição entre todo o fundamento do voto e sua parte dispositiva, estes embargos devem ser acolhidos para corrigir o equívoco constatado. O servidor subordinado à Regime Próprio de Previdência do município ao qual faz parte não tem direito à aposentadoria com proventos integrais quando a sua moléstia não está inserida no rol elencado na Lei Municipal, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal: “a aposentadoria por invalidez com proventos integrais só pode ser concedida nas situações expressamente previstas em lei, sem margem de discricionariedade para o agente público deferi-la em outras situações”, porquanto “a norma constitucional não comporta juízo de interpretação extensiva” (RE nº 656860/MT, de Relatoria do Ministro Teori Zavascki (Tema 524).EMBARGANTE: NELCINDA LAZZARINI LUZA EMBARGADO: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE R E L A T Ó R I O EXMO. SR. DR. MARCIO APARECIDO GUEDES Egrégia Câmara: Trata-se de Embargos de Declaração apresentados por Nelcinda Lazzarini Luza em desfavor de acórdão proferido no julgamento do Recurso de Apelação n.º 110296/2017, que deu provimento ao recurso apresentado pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde-MT para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos da inicial e invertendo o ônus sucumbencial. Assevera que o acórdão apresentou vicio de omissão, uma vez que o voto se baseou apenas nos laudos redigido pelos médicos avaliadores no pedido administrativo de revisão de aposentadoria, mas nada se manifestou a respeito do laudo médico realizado pelo perito judicial de fls. 315/317 que atesta a gravidade extrema de sua doença e com isso ensejaria no reconhecimento do direito da...

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