Acórdão Nº 0047160-84.2015.8.24.0023 do Quarta Câmara Criminal, 25-02-2021

Número do processo0047160-84.2015.8.24.0023
Data25 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0047160-84.2015.8.24.0023/SC



RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA


APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA APELADO: RODOLFO RENATO DA SILVEIRA


RELATÓRIO


Na comarca da Capital, o órgão do Ministério Público ofereceu denúncia em face de Rodolfo Renato da Silveira, imputando-lhe a prática do delito capitulado no art. 155, § 1º e § 4º, I e IV do Código Penal, pois, segundo consta na inicial:
No dia 11 de novembro de 2015, por volta das 2 horas da madrugada, portanto, durante o repouso noturno, no estabelecimentocomercial Empresa Plurix Desenvolvimento de Software, localizada na Travessa Manoel Ramos de Souza n. 75, sala 104, bairro Ingleses do Rio Vermelho, nesta capital, o denunciado Rodolfo Renato da Silveira, imbuído de animus furandi, em conluio e união de desígnios com um comparsa até agora não identificado e mediante rompimento de obstáculo, consistente em arrombar uma porta de vidro externa e a grade interna do prédio onde se localiza a sala da empresa, bem como uma porta de vidro e outra do tipo pantográfica que dão acesso à sala do referido comércio, lá adentraram e subtraíram, para proveito de ambos, 2 (dois) notebooks da marca Dell e 2 (dois) notebooks da marca Positivo, ambos de 14 polegadas; 3 (três) HDs externos, um deles da marca WD My Passport; um teclado de computador da marca Leadership; 2 (dois) mouses; diversos cabos; uma pasta de couro na cor preta, marca Chenson, contendo diversos contratos de trabalho; um celular da marca Sansung; 5 (cinco) telas de monitor de várias marcas de 19 polegadas; e uma jaqueta feminina, cor preta, sem marca, consoante Boletins de Ocorrência de fls. 2/3 e 4/5, Termo de Exibição e Apreensão de fls. 7, termo de Entrega de fls. 12 e Laudo Pericial n. 9100.15.02975 de fls. 19/31.
Por ocasião dos fatos, o denunciado Rodolfo Renato da Silveira, em conluio com comparsa não identificado, arrombaram as portas do prédio e da sala comercial da Empresa Plurix Desenvolvimento de Software, logrando êxito em alcançar o interior do citado comércio, e lá passaram a arrecadar diversos equipamentos de informática, como notebooks, teclados, cabos, HDs externos, enfim, objetos acima descritos.
De posse da res furtivae, deixaram o local, rumando para local ignorado, sendo que o denunciado guardou parte da res que lhe coube na divisão dos produtos do ilícito em seu quarto, com o que não concordou sua genitora, a qual compareceu na delegacia de polícia no dia seguinte para devolver parte dos objetos subtraídos e que ainda estavam em poder de Rodolfo Renato da Silveira, sendo então adotadas as providências pertinentes (Evento 6, PET45, autos originários).
Finalizada a instrução, o Magistrado a quo julgou improcedente o pedido formulado na denúncia, para absolver Rodolfo Renato da Silveira das acusações formuladas na presente ação penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal (Evento 110, SENT156, autos originários).
Inconformado com a prestação jurisdicional, o Ministério Publico interpôs apelação criminal, mediante a qual postulou a reforma da sentença, para condenar o réu nos moldes da imputação, tendo em vista que a materialidade e autoria delitivas restaram suficientemente comprovadas (Evento 122, PET166, autos originários).
Apresentadas as contrarrazões (Evento 125, PET169), a douta Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio do Exmo. Dr. Marcílio de Novaes Costa, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do reclamo (Evento 14, PET6)

Documento eletrônico assinado por SIDNEY ELOY DALABRIDA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 638478v13 e do código CRC 17e41ce2.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): SIDNEY ELOY DALABRIDAData e Hora: 5/2/2021, às 16:51:44
















Apelação Criminal Nº 0047160-84.2015.8.24.0023/SC



RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA


APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA APELADO: RODOLFO RENATO DA SILVEIRA


VOTO


Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso.
Almeja o órgão ministerial a reforma da sentença, para condenar Rodolfo Renato da Silveira como incurso nas sanções do art. 155, §§ 1º e 4º, I e IV, do ...

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