Acórdão nº 0048660-79.2009.822.0015 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 19-02-2015

Data de Julgamento19 Fevereiro 2015
Classe processualApelação
Número do processo0048660-79.2009.822.0015
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Especial

Data de distribuição :06/08/2014
Data de julgamento :19/02/2015


0048660-79.2009.8.22.0015 Apelação
Origem : 00486607920098220015 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Florismar Barroso Rodrigues
Advogado : Isac Neris Ferreira dos Santos (OAB/RO 4679)
Advogado : Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelante : Francisco Elder Marinho Araújo Filho
Advogado : Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Oudivanil de Marins



EMENTA

CRIMINAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada. Decorridos mais de quatro anos entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, há que ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, extinguindo-se, portanto, a punibilidade e os efeitos penais da sentença


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

O Desembargador Gilberto Barbosa e o Juiz José Augusto Alves Martins acompanharam o voto do Relator

Porto Velho, 19 de fevereiro de 2015


DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Especial

Data de distribuição :06/08/2014
Data de julgamento :19/02/2015


0048660-79.2009.8.22.0015 Apelação
Origem : 00486607920098220015 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Florismar Barroso Rodrigues
Advogado : Isac Neris Ferreira dos Santos (OAB/RO 4679)
Advogado : Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelante : Francisco Elder Marinho Araújo Filho
Advogado : Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Oudivanil de Marins



RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto por Florismar Barroso Rodrigues e Francisco Elder Marinho Araújo Filho contra a sentença que os condenou, respectivamente, pelo crime do art. 90, caput, da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do CP e art. 90, caput, da Lei 8.666/93, à pena de 2 anos de detenção e multa de 2% sobre o valor do contrato.
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