Acórdão nº 0059649-33.2007.822.0010 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 16-12-2015

Data de Julgamento16 Dezembro 2015
Classe processualApelação
Número do processo0059649-33.2007.822.0010
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de distribuição: 30/11/2012
Data do julgamento: 15/12/2015

0059649-33.2007.8.22.0010 - Apelação
Origem : 00596493320078220010 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada : Máxima Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Lourivaldo Lipki
Advogado : Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado : Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelada/Apelante : Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Advogado : Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762)
Advogado : Diogo Morais da Silva (OAB/RO 3830)
Advogado : Reynaldo Augusto Ribeiro Amaral (OAB/RO 4507)
Advogada : Manuela Leite Cardoso (OAB/RJ 95223)
Advogada : Mariângela de Menezes Nunes Vieira de Sousa (OAB/RJ 73441)
Advogado : Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455)
Advogada : Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967)
Apelada : Simonica Lipki
Advogado : Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado : Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelada : Débora Lipki
Advogado : Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado : Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelado : José Augusto Lipki
Advogado : Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado : Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelado : Cesar Lipki
Advogado : Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado : Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelado : Sergio Lipki
Advogado : Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado : Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Relator : Desembargador Moreira Chagas
Revisor : Desembargador Raduan Miguel Filho


EMENTA


Apelação. Acidente de trânsito. Morte. Culpa comprovada. Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Seguradora. Litisdenunciada. Apólice. Cobertura. Limitação. Exclusão textual de danos morais e estéticos. Pensão alimentícia. Filhos menores. Possibilidade. Limitação. 24 anos.

Havendo comprovação nos autos de que o acidente se deu porque o condutor de um veículo caminhão não observou o trânsito de via preferencial e causou acidente que resultou na morte de carona em motocicleta, é devida indenização aos familiares (cônjuge e filhos) deixados pela de cujus, assim como dos danos sofridos pelo motorista da motocicleta.

A seguradora litisdenunciada é responsável pelo pagamento da apólice de seguro, limitada à cobertura prevista, não sendo responsável pelo pagamento da condenação por danos morais e estéticos pois efetivamente excluídas das coberturas em cláusula destacada.

É devido o pagamento de pensão alimentícia aos filhos menores à época do acidente, limitada a 2/3 do salário-mínimo desde os fatos até quando completarem 24 anos.



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA SEGURADORA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Raduan Miguel Filho e Sansão Saldanha acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 15 de dezembro de 2015.


Desembargador Moreira Chagas
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de distribuição: 30/11/2012
Data do julgamento: 15/12/2015

0059649-33.2007.8.22.0010 - Apelação
Origem : 00596493320078220010 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada : Máxima Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Lourivaldo Lipki
Advogado : Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado : Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelada/Apelante : Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Advogado : Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762)
Advogado : Diogo Morais da Silva (OAB/RO 3830)
Advogado : Reynaldo Augusto Ribeiro Amaral (OAB/RO 4507)
Advogada : Manuela Leite Cardoso (OAB/RJ 95223)
Advogada : Mariângela de Menezes Nunes Vieira de Sousa (OAB/RJ 73441)
Advogado : Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455)
Advogada : Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967)
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