Acórdão nº 0087235-83.2009.822.0007 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 28-01-2015

Data de Julgamento28 Janeiro 2015
Classe processualApelação
Número do processo0087235-83.2009.822.0007
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :11/11/2014
Data de julgamento :28/01/2015

0087235-83.2009.8.22.0007 Apelação
Origem : 00872358320098220007 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Daniel da Silva Ribeiro
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto


EMENTA

Apelação criminal. Homicídio qualificado. Recurso que dificultou a defesa do ofendido. Legítima defesa. Não caracterização. Soberania do Júri

Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando existente versão coerente e consentânea com os meios de provas existentes nos autos

Descabe sujeitar o recorrente a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, quando a decisão que reconheceu a qualificadora do motivo fútil, por se tratar de conceito de íntima convicção moral e ética, guardando fidelidade à previsão constitucional da soberania dos veredictos, inserta no art. 5º, XXXVIII


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

O Desembargador Miguel Monico Neto e o Juiz José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do Relator

Porto Velho, 28 de janeiro de 2015.


DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :11/11/2014
Data de julgamento :28/01/2015


0087235-83.2009.8.22.0007 Apelação
Origem : 00872358320098220007 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Daniel da Silva Ribeiro
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto



RELATÓRIO

Trata-se de apelação criminal proposta por Daniel da Silva Ribeiro, contra decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Cacoal, que o condenou pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II do Código Penal).
Em suas razões, a defesa requereu a realização de novo júri, sob o argumento de que a decisão tomada pelo Conselho de Sentença dissentiu da prova colhida no decorrer da instrução, fundamentando seu pedido no art. 593, III, ¿d¿ do CPP.
Alegou que as testemunhas mentiram em juízo e que suas afirmações tratam-se de meras deduções acerca de seu reconhecimento como autor dos disparos que foram causa da morte da vítima. Prosseguiu afirmando que as provas dos autos são insuficientes para sua condenação e que por este motivo a decisão dos jurados deve ser cassada.

Requereu ainda, como tese alternativa, a readequação da pena, pugnando pelo afastamento da circunstância
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