Acórdão Nº 0136746-17.2014.8.24.0008 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 22-03-2016

Número do processo0136746-17.2014.8.24.0008
Data22 Março 2016
Tribunal de OrigemBlumenau
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma de Recursos - Blumenau

Recurso Inominado n. 0136746-17.2014.8.24.0008

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma de Recursos - Blumenau


Recurso Inominado n. 0136746-17.2014.8.24.0008, de Blumenau

Relator: Juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva

RECURSO JECível - CARTÃO - FATURA INCORRETA - INSCRIÇÃO CADASTRO NEGATIVO - C.D.C. - APLICABILIDADE - PAGAMENTO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - VALIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO - FALTA DIALETICIDADE - C.P.F.

1- Não se conhece do recurso que inova nas matérias da litiscontestação. Ausência dialeticidade.

2- Causa dano moral a inscrição nos cadastros negativos por dívida inexistente.

3- Pelo C.D.C. devolve-se em dobro o que ilegalmente pago.

4- Primazia da sentença de primeiro grau. Não havendo erro de fato ou grave dissonância na interpretação legal ou jurisprudencial, mantém-se a decisão de primeira instância, em homenagem à política judiciária do Juiz na Comarca, ainda mais se não tem vultosa afetação no resultado da demanda, bem como atendo aos princípios da celeridade e da rápida solução processual.

5- C.P.F. - Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos.

6- Custas e honorários, estes, fixados em 15% sobre o valor da condenação para apelante.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0136746-17.2014.8.24.0008, da comarca de Blumenau 2º Juizado Especial Cível, em que é apelante Lojas Renner S/A e apelada Rosimari Lunelli Schafer:

A Segunda Turma de Recursos - Blumenau decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso em parte e, nessa, negar-lhe provimento.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Sérgio Agenor de Aragão (Presidente) e Cássio José Lebarbenchon Angulski.

Sentença, da lavra do culto Magistrado, Dr. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, confirmada pelos seus próprios fundamento (C.P.F.).

Blumenau, 22 de março de 2016.

Emanuel Schenkel do Amaral e Silva

Relator


Gabinete JuizEmanuel Schenkel do Amaral e Silva


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