Acórdão Nº 0136746-17.2014.8.24.0008 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 22-03-2016
Número do processo | 0136746-17.2014.8.24.0008 |
Data | 22 Março 2016 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Recurso Inominado n. 0136746-17.2014.8.24.0008 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Recurso Inominado n. 0136746-17.2014.8.24.0008, de Blumenau
Relator: Juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva
RECURSO JECível - CARTÃO - FATURA INCORRETA - INSCRIÇÃO CADASTRO NEGATIVO - C.D.C. - APLICABILIDADE - PAGAMENTO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - VALIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO - FALTA DIALETICIDADE - C.P.F.
1- Não se conhece do recurso que inova nas matérias da litiscontestação. Ausência dialeticidade.
2- Causa dano moral a inscrição nos cadastros negativos por dívida inexistente.
3- Pelo C.D.C. devolve-se em dobro o que ilegalmente pago.
4- Primazia da sentença de primeiro grau. Não havendo erro de fato ou grave dissonância na interpretação legal ou jurisprudencial, mantém-se a decisão de primeira instância, em homenagem à política judiciária do Juiz na Comarca, ainda mais se não tem vultosa afetação no resultado da demanda, bem como atendo aos princípios da celeridade e da rápida solução processual.
5- C.P.F. - Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos.
6- Custas e honorários, estes, fixados em 15% sobre o valor da condenação para apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0136746-17.2014.8.24.0008, da comarca de Blumenau 2º Juizado Especial Cível, em que é apelante Lojas Renner S/A e apelada Rosimari Lunelli Schafer:
A Segunda Turma de Recursos - Blumenau decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso em parte e, nessa, negar-lhe provimento.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Sérgio Agenor de Aragão (Presidente) e Cássio José Lebarbenchon Angulski.
Sentença, da lavra do culto Magistrado, Dr. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, confirmada pelos seus próprios fundamento (C.P.F.).
Blumenau, 22 de março de 2016.
Emanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator
Gabinete JuizEmanuel Schenkel do Amaral e Silva
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