Acórdão Nº 0138342-63.2013.8.24.0075 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 04-10-2016

Número do processo0138342-63.2013.8.24.0075
Data04 Outubro 2016
Tribunal de OrigemTubarão
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quarta Turma de Recursos - Criciúma

Apelação n. 0138342-63.2013.8.24.0075

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quarta Turma de Recursos - Criciúma


Apelação n. 0138342-63.2013.8.24.0075, de Tubarão

Relator: Juiz Rafael Milanesi Spillere

RECURSO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO ART. 60 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DA AUTORIDADE AMBIENTAL, SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO. FALTA DE ELEMENTOS TÉCNICOS MÍNIMOS A DEMOSTRAR A MATERIALIDADE DA CONDUTA IMPUTADA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA QUE NÃO PODE SE SUSTENTAR APENAS NAS DECLARAÇÕES DO INVESTIGADO E EM TESTEMUNHAS QUE NÃO DETERIAM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA. CONDENAÇÃO INVIABILIZADA.

Em juízo criminal, não se justifica a adoção de institutos probatórios inerentes ao processo civil. É do Ministério Público a demonstração concreta da autoria e materialidade delitivas. Neste cenário, apenas por suposições (quanto ao tempo de material armazenado ou condições de guarda), não se justifica a expedição de decreto condenatório quando não há elementos mínimos capazes de destacar que haveria necessidade específica de licenciamento ambiental da atividade. Aliás, a oitiva de testemunhas sem qualificação técnica em matéria ambiental, não supre a lacuna probatória quanto a constatação efetiva àquilo que se encontrava depositado no ambiente analisado.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

SENTENÇA MANTIDA.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0138342-63.2013.8.24.0075, da comarca de Tubarão Juizado Especial Criminal, em que é Apelante, Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e Apelado Bruno Muniz Alves.

A Quarta Turma de Recursos - Criciúma decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes na Sessão.

Criciúma, 04 de outubro de 2016.

Rafael Milanesi Spillere

Relator


Gabinete Juiz Rafael Milanesi Spillere


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