Acórdão Nº 0138342-63.2013.8.24.0075 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 04-10-2016
Número do processo | 0138342-63.2013.8.24.0075 |
Data | 04 Outubro 2016 |
Tribunal de Origem | Tubarão |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Apelação n. 0138342-63.2013.8.24.0075 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Apelação n. 0138342-63.2013.8.24.0075, de Tubarão
Relator: Juiz Rafael Milanesi Spillere
RECURSO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO ART. 60 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DA AUTORIDADE AMBIENTAL, SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO. FALTA DE ELEMENTOS TÉCNICOS MÍNIMOS A DEMOSTRAR A MATERIALIDADE DA CONDUTA IMPUTADA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA QUE NÃO PODE SE SUSTENTAR APENAS NAS DECLARAÇÕES DO INVESTIGADO E EM TESTEMUNHAS QUE NÃO DETERIAM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA. CONDENAÇÃO INVIABILIZADA.
Em juízo criminal, não se justifica a adoção de institutos probatórios inerentes ao processo civil. É do Ministério Público a demonstração concreta da autoria e materialidade delitivas. Neste cenário, apenas por suposições (quanto ao tempo de material armazenado ou condições de guarda), não se justifica a expedição de decreto condenatório quando não há elementos mínimos capazes de destacar que haveria necessidade específica de licenciamento ambiental da atividade. Aliás, a oitiva de testemunhas sem qualificação técnica em matéria ambiental, não supre a lacuna probatória quanto a constatação efetiva àquilo que se encontrava depositado no ambiente analisado.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0138342-63.2013.8.24.0075, da comarca de Tubarão Juizado Especial Criminal, em que é Apelante, Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e Apelado Bruno Muniz Alves.
A Quarta Turma de Recursos - Criciúma decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes na Sessão.
Criciúma, 04 de outubro de 2016.
Rafael Milanesi Spillere
Relator
Gabinete Juiz Rafael Milanesi Spillere
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