Acórdão nº 0150089-68.2008.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 28-04-2016

Data de Julgamento28 Abril 2016
Classe processualApelação
Número do processo0150089-68.2008.822.0001
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 13/01/2015
Data do julgamento : 27/04/2016


0150089-68.2008.8.22.0001 – Apelação (Recurso Adesivo)
Origem : 0150089-68.2008.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Apelante/Recorrido:Carlos Roberto Maiorquim
Advogado :Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Advogado :Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Apelada/Recorrente:Antônia Carvalho Araújo
Advogado :Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)
Advogada :Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
Recorrido :Centro de Prevenção ao Câncer CPC
Advogado :Simão Salim (OAB/RO 262B)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori



EMENTA

Apelação. Indenização por danos morais. Cirurgia. Histerectomia. Procedimento sequencial. Erro médico afastado.

Quando o conjunto probatório, em especial o laudo da perícia médica oficial, concluir que o caso foi conduzido de forma sequencial e adequada, inviabilizada fica a responsabilização e o dever de indenizar.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.


Porto Velho, 27 de Abril de 2016.


DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 13/01/2015
Data do julgamento: 27/04/2016

0150089-68.2008.8.22.0001 - Apelação (Recurso Adesivo)
Origem : 0150089-68.2008.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Apelante/Recorrido:Carlos Roberto Maiorquim
Advogado :Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Advogado :Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Apelada/Recorrente:Antônia Carvalho Araújo
Advogado :Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)
Advogada :Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
Recorrido :Centro de Prevenção ao Câncer CPC
Advogado :Simão Salim (OAB/RO 262B)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori


RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto por Carlos Roberto Maiorquim contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.

Consta da exordial que, em 02/03/2005, a autora foi submetida a exame anátomo-patológico no Centro de Prevenção do Câncer – CPC, e ante o diagnóstico, o médico Carlos Roberto Maiorquim lhe submeteu a cirurgia para retirada do útero, ovário e trompa uterina esquerdos, sendo o procedimento realizado em 20/04/2005 no Hospital Panamericano Ltda. Relata que a análise do material retirado apontou “ausência de sinais de malignidade”. Discorre possuir 29 anos de idade, e que em razão dos fatos não poderá ter filhos com o seu companheiro, bem como, ainda convive com dores no local operado, o que a impossibilita de executar as atividades habituais de todo ser humano, o que ensejou o ajuizamento da ação de indenização por danos morais.

O juiz a quo extinguiu o feito, sem resolução do mérito, em relação ao réu Hospital Panamericano Ltda., condenando a autora ao pagamento de honorários ao patrono deste, fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e julgou parcialmente procedente a demanda em relação aos demais réus, condenando-os, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da requerente, bem como, as custas processuais e honorários de advogado, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

Inconformado com a sentença condenatória, Carlos Roberto Maiorquim interpõe recurso de fls. 282/298 aduzindo que da prova pericial produzida nos autos extrai-se conclusão oposta à do magistrado, que entendeu que o apelante não havia pedido outros
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