Acórdão Nº 0300012-26.2016.8.24.0166 do Segunda Turma Recursal, 08-06-2020
Número do processo | 0300012-26.2016.8.24.0166 |
Data | 08 Junho 2020 |
Tribunal de Origem | Forquilhinha |
Órgão | Segunda Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0300012-26.2016.8.24.0166, de Forquilhinha
Relator: Juiz Vitoraldo Bridi
RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. FORMULÁRIO NÃO PREENCHIDO POR MÉDICO DO SUS E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. RECURSO REPETITIVO RESP N. 1657156. TEMA NÃO APLICÁVEL AO CASO. MEDICAMENTO CONSTANTE DO ROL DO SUS. REQUISITOS DEFINIDOS NO IRDR N. 0302355-11.2014.8.24.0054 PREENCHIDOS:
"(1) a necessidade do fármaco perseguido e adequação à enfermidade apresentada, atestada por médico; (2) a demonstração, por qualquer modo, de impossibilidade ou empecilho à obtenção pela via administrativa (Tema 350 do STF)."
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300012-26.2016.8.24.0166, da comarca de Forquilhinha Vara Única, em que é/são Recorrente Municipio de Forquilhinha,e Recorrido Mariani Novack Vitali:
A Segunda Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Condena-se a recorrente no pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes Margani de Mello e Marco Aurélio Ghisi Machado.
Florianópolis, 08 de junho de 2020.
Vitoraldo Bridi
Relator
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