Acórdão Nº 0300046-88.2015.8.24.0019 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 09-06-2017
Número do processo | 0300046-88.2015.8.24.0019 |
Data | 09 Junho 2017 |
Tribunal de Origem | Concórdia |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma de Recursos - Chapecó
Marcos Bigolin
Recurso Inominado n. 0300046-88.2015.8.24.0019
Relator: Marcos Bigolin
RECURSO INOMINADO. DANO MORAL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL RECONHECIDO. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO AO CARÁTER SANCIONATÓRIO E INIBITÓRIO. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Inominado n. 0300046-88.2015.8.24.0019:
A Terceira Turma de Recursos decidiu, à unanimidade de votos, conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação pelo recorrente.
Participaram os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito Marcos Bigolin (relator), Giuseppe Battistotti Bellani e Ederson Tortelli.
Chapecó, 09 de junho de 2017.
Marcos Bigolin
Relator
Gab. Juiz Marcos Bigolin
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