Acórdão Nº 0300050-68.2015.8.24.0135 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 15-04-2019
Número do processo | 0300050-68.2015.8.24.0135 |
Data | 15 Abril 2019 |
Tribunal de Origem | Navegantes |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
SÉTIMA TURMA DE RECURSOS
GABINETE DA JUÍZA ANDRÉIA REGIS VAZ
Recurso Inominado n.º 0300050-68.2015.8.24.0135
Sétima Turma de Recursos de Itajaí
Origem: Navegantes/2ª Vara Cível
Relatora: Juíza Andréia Regis Vaz
Recorrente: Jane Aparecida Marques dos Santos
Recorrido: Banco Bradesco S/A
Juiz Prolator da Sentença na Origem: Murilo Leirião Consalter
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTA BANCÁRIA INATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DÉBITO QUE ORIGINOU A NEGATIVAÇÃO ANTERIOR À DATA INFORMADA PELA AUTORA DE CANCELAMENTO DA CONTA. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. ARTIGO 188, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300050-68.2015.8.24.0135, da comarca de Navegantes, em que é recorrente Jane Aparecida Marques dos Santos e recorrido Banco Bradesco S/A.
A Sétima Turma de Recursos de Itajaí decidiu, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em face da gratuidade da justiça concedida.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes presentes na sessão: Andréia Regis Vaz, Clarice Ana Lanzarini e Mauro Ferrandin.
Itajaí (SC), 15 de abril de 2019.
Andréia Regis Vaz
Juíza Relatora
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