Acórdão Nº 0300064-73.2019.8.24.0018 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 19-05-2021

Número do processo0300064-73.2019.8.24.0018
Data19 Maio 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0300064-73.2019.8.24.0018/SC

RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini

RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) RECORRIDO: ARTIDOR RODRIGUES (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.

VOTO

Trata-se de Ação proposta por ARTIDOR RODRIGUES contra o BANCO PAN S.A.

Alegou a parte autora que o banco réu está realizando descontos ilegais no seu benefício previdenciário a título de reserva de margem consignável de cartão de crédito não contratado.

Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. (evento 16)

Irresignado, o banco réu interpôs o presente recurso inominado pretendendo a reforma da decisão. (evento 23)

Conheço do recurso interposto eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Quanto ao mérito, inicialmente cumpre destacar que no presente caso incide o Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova diante da verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor (art. 6º, VIII, CDC).

Denota-se dos autos que a instituição financeira não demonstrou a legalidade dos descontos efetuados, uma vez que não trouxe o contrato de empréstimo devidamente assinado pela requerente, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil e art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Assim a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos no tocante à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente como também em relação à obrigação de compensar os danos morais decorrentes da abusividade da conduta do requerido, merecendo reforma tão somente quanto ao valor dos danos morais arbitrados.

É que, o valor do dano deve ser fixado de forma ponderada, não sendo irrisório nem exorbitante.

Em casos análogos esta Turma de Recursos vem fixando o montante em patamar inferior.

Nesse sentido, tem-se da jurisprudência:

RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSTRUMENTO OBRIGACIONAL FIRMADO PELA PARTE AUTORA INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ENCARGOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PACTUADO INDEMONSTRADA. HIGIDEZ DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA REQUERENTE NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO DO REQUERIDO. DESVIRTUAMENTO DO PACTO. ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS. NULIDADE RECONHECIDA. DEVER DE REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS. ABALO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT