Acórdão Nº 0300084-10.2016.8.24.0167 do Segunda Turma Recursal, 08-06-2020

Número do processo0300084-10.2016.8.24.0167
Data08 Junho 2020
Tribunal de OrigemGaropaba
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão




ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma Recursal





Recurso Inominado n. 0300084-10.2016.8.24.0167, de Garopaba

Relatora: Juíza Margani de Mello











RECURSO INOMINADO. PETIÇÃO DE ACORDO. REPRESENTANTE DO RECORRENTE COM PODERES PARA TRANSIGIR E RECORRIDO QUE ADVOGA EM CAUSA PRÓPRIA. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.



Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300084-10.2016.8.24.0167, da comarca de Garopaba Vara Única, em que é recorrente Apple Computer Brasil Ltda., e recorrido Felipe Ribeiro Marins:



I - RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.

II – VOTO

Trata-se de recurso inominado interposto por Apple Computer Brasil Ltda., insurgindo-se contra sentença em que julgados procedentes os pedidos formulados por Felipe Ribeiro Marins.

Dessume-se das peças aportadas (pp. 91-92), o pedido de homologação de acordo efetuado pelo representante da empresa recorrente, munido de poderes para transigir e firmado pelo requerente que advoga em causa própria.

É sabido que sobrevindo requerimento dos litigantes, devidamente representados por seus procuradores, noticiando terem realizado composição extrajudicial amigável em relação ao litígio e solicitando, em decorrência disso, a extinção do feito, nada mais resta a fazer senão homologar a extinção do recurso com julgamento do mérito (Apelação Cível n. 2006.026120-4, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 14-9-06).

Dessa forma, voto pela homologação do acordo, para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, reconhecendo como prejudicado o recurso interposto, com base no artigo 932, III, do mesmo Diploma Processual.

III. DISPOSITIVO

ACORDAM os juízes da SEGUNDA TURMA DE RECURSOS, por unanimidade, em HOMOLOGAR o acordo de pp. 91/92, para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, reconhecendo como prejudicado o recurso interposto, com base no artigo 932, III, do mesmo Diploma Processual.

Retornem os autos ao juízo de origem.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Drs. Vitoraldo Bridi e Ana Karina Arruda Anzanello.



Florianópolis, 08 de junho de 2020.





Margani de Mello

Relatora

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