Acórdão Nº 0300085-31.2019.8.24.0024 do Terceira Turma Recursal, 22-07-2020
Número do processo | 0300085-31.2019.8.24.0024 |
Data | 22 Julho 2020 |
Tribunal de Origem | Fraiburgo |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0300085-31.2019.8.24.0024, de Fraiburgo
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS CORRETAMENTE VERIFICADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO DE ORIGEM DURANTE O DESLINDE DO FEITO. MONTANTE ARBITRADO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL NO CASO CONCRETO, SOBRETUDO ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PRIMEIRO GRAU, CABÍVEL, NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, PARA A HIPÓTESE DE MÁ-FÉ PROCESSUAL.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300085-31.2019.8.24.0024, da comarca de Fraiburgo 1ª Vara, em que é Recorrente Neiva Aparecida Liverio e Recorrida Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento:
A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 700,00, suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida à parte recorrente.
O julgamento, realizado no dia 22 de julho de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou o Excelentíssimo Senhor Juiz Alexandre Morais da Rosa.
Florianópolis, 22 de julho de 2020.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
JUIZ RELATOR
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