Acórdão Nº 0300128-92.2018.8.24.0091 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 18-11-2020

Número do processo0300128-92.2018.8.24.0091
Data18 Novembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão












RECURSO CÍVEL Nº 0300128-92.2018.8.24.0091/SC



RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU) RECORRIDO: MARIA INEZ KOERICH VIEIRA (AUTOR)


RELATÓRIO


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE

VOTO


A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos do recorrente.
Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, bem como ao pagamento de custas processuais.
Ante o exposto, voto no sentido de manter a sentença por seus próprios fundamentos.

Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310006651788v2 e do código CRC 44ad6e45.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 23/11/2020, às 13:59:53


















RECURSO CÍVEL Nº 0300128-92.2018.8.24.0091/SC



RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU) RECORRIDO: MARIA INEZ KOERICH VIEIRA (AUTOR)


EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
PRELIMINAR. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.656/98. CONTRATO ANTECEDENTE À SUA VIGÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DO CDC. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 608 DO STJ.
MÉRITO. RECUSA DA RÉ EM AUTORIZAR EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. CONTROLE DE DOENÇA GRAVE. INOCORRÊNCIA DE EXPRESSA EXCLUSÃO DO EXAME DO ROL DOS SERVIÇOS ASSEGURADOS. NEGATIVA DO PROCEDIMENTO INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCEDIMENTO. CARACTERÍSTICAS DO CASO QUE CONFIGURAM O ABALO ANÍMICO. QUANTUM DE...

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