Acórdão Nº 0300186-71.2017.8.24.0175 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 16-10-2018
Número do processo | 0300186-71.2017.8.24.0175 |
Data | 16 Outubro 2018 |
Tribunal de Origem | Meleiro |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Recurso Inominado n. 0300186-71.2017.8.24.0175 |
Recurso Inominado n. 0300186-71.2017.8.24.0175, de Meleiro
Relator: Juiz Pedro Aujor Furtado Júnior
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE MELEIRO. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDORA EFETIVA APOSENTADA PELO RGPS. PREVISÃO DO § 9º, DO ART. 134, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. AUTORA TORNADA INATIVA POR "TEMPO DE SERVIÇO" COMO PROFESSORA. CRITÉRIOS DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS DIVERSOS. TEMPO = 25 ANOS. IDADE = 50 ANOS. § 5º, DO ART. 40, DA CR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO PROCEDENTE. "O Grupo de Câmaras de Direito Público assentou o entendimento de que: 'o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria' (TJSC, rel. Des. Jaime Ramos)." (Apelação Cível n. 0300573-05.2016.8.24.0084, Relator: Desembargador Pedro Manoel Abreu, j 15.08.2018). A CONTRARIO SENSU, PREENCHENDO OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS (NO CASO DO MAGISTÉRIO, TEMPO IGUAL OU SUPERIOR A VINTE E CINCO ANOS E IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 50 ANOS), IMPÕE-SE A COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300186-71.2017.8.24.0175, da comarca de Meleiro Vara Única, em que é/são Recorrente Maria Eliane Tomazzia Tramontin,e Recorrido Município de Meleiro - SC:
A Quarta Turma de Recursos - Criciúma decidiu, V.U, conhecer e dar provimento ao recurso, julgando procedente o pedido.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes na Sessão.
Criciúma, 16 de outubro de 2018.
Pedro Aujor Furtado Júnior
Relator
VOTO
Com a devida venia, procede a pretensão de complementação dos proventos de aposentadoria, sendo a autora servidora efetiva aposentada pelo RGPS.
Há previsão legal expressa no Município de...
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