Acórdão Nº 0300224-83.2014.8.24.0015 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 05-07-2017
Número do processo | 0300224-83.2014.8.24.0015 |
Data | 05 Julho 2017 |
Tribunal de Origem | Canoinhas |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Embargos de Declaração n. 0300224-83.2014.8.24.0015/50000 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Embargos de Declaração n. 0300224-83.2014.8.24.0015/50000, de Canoinhas
Relator: Des. Augusto Cesar Allet Aguiar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESISTÊNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 998 DO CPC/15. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA - RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0300224-83.2014.8.24.0015/50000, da comarca de Canoinhas 2ª Vara Cível, em que é Embargante Amanda Cristina Hoffmann da Silva e Embargada Unicred Litoral e Norte Catarinense:
RELATÓRIO
Dispensável, no caso, a apresentação de relatório, nos termos do disposto no art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e em conformidade com o Enunciado Cível nº 92.
VOTO
Cuida-se de Embargos de Declaração ajuizados por Amanda Cristina Hoffmann da Silva sustentando, em síntese, a existência de conexão com os autos nº 0002891-18.2014.8.24.0015.
No entanto, em seguida, informou que houve equívoco no ajuizamento dos presentes embargos de declaração e requereu a desistência do presente reclamo (fl. 15).
Quanto a tal pedido, destaca-se que é cabível a desistência recursal sem a anuência da parte adversa (art. 998 do CPC/15).
Ante o exposto, vota-se pela homologação da desistência recursal, estando, assim, prejudicado o exame do recurso.
DECISÃO
ACORDAM, em Quinta Turma, por unanimidade de votos, homologar o pedido de desistência, estando, assim, prejudicado o recurso interposto.
Sem custas e honorários.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juízes Gustavo Marcos de Farias e Décio Menna Barreto de Araújo Filho.
Joinville, 05 de Julho de 2017
Augusto Cesar Allet Aguiar
Relator
Gabinete JuizAugusto Cesar Allet Aguiar
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