Acórdão Nº 0300224-83.2014.8.24.0015 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 05-07-2017

Número do processo0300224-83.2014.8.24.0015
Data05 Julho 2017
Tribunal de OrigemCanoinhas
Classe processualEmbargos de Declaração
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quinta Turma de Recursos - Joinville

Embargos de Declaração n. 0300224-83.2014.8.24.0015/50000

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quinta Turma de Recursos - Joinville


Embargos de Declaração n. 0300224-83.2014.8.24.0015/50000, de Canoinhas

Relator: Des. Augusto Cesar Allet Aguiar

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESISTÊNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 998 DO CPC/15. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA - RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO RECURSO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0300224-83.2014.8.24.0015/50000, da comarca de Canoinhas 2ª Vara Cível, em que é Embargante Amanda Cristina Hoffmann da Silva e Embargada Unicred Litoral e Norte Catarinense:

RELATÓRIO

Dispensável, no caso, a apresentação de relatório, nos termos do disposto no art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e em conformidade com o Enunciado Cível nº 92.

VOTO

Cuida-se de Embargos de Declaração ajuizados por Amanda Cristina Hoffmann da Silva sustentando, em síntese, a existência de conexão com os autos nº 0002891-18.2014.8.24.0015.

No entanto, em seguida, informou que houve equívoco no ajuizamento dos presentes embargos de declaração e requereu a desistência do presente reclamo (fl. 15).

Quanto a tal pedido, destaca-se que é cabível a desistência recursal sem a anuência da parte adversa (art. 998 do CPC/15).

Ante o exposto, vota-se pela homologação da desistência recursal, estando, assim, prejudicado o exame do recurso.

DECISÃO

ACORDAM, em Quinta Turma, por unanimidade de votos, homologar o pedido de desistência, estando, assim, prejudicado o recurso interposto.

Sem custas e honorários.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juízes Gustavo Marcos de Farias e Décio Menna Barreto de Araújo Filho.

Joinville, 05 de Julho de 2017

Augusto Cesar Allet Aguiar

Relator


Gabinete JuizAugusto Cesar Allet Aguiar


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