Acórdão Nº 0300225-14.2018.8.24.0020 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 12-08-2021

Número do processo0300225-14.2018.8.24.0020
Data12 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0300225-14.2018.8.24.0020/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO

RECORRENTE: NATEMAR MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condena-se o recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo R$1.000,00 (mil reais), em razão do baixo valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 85, §8º do CPC. Verbas estas que restam suspensas diante da gratuidade deferida, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC.

Documento eletrônico assinado por MARCIO ROCHA CARDOSO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310016220437v2 e do código CRC fdbbe27c.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCIO ROCHA CARDOSOData e Hora: 12/8/2021, às 23:35:35





RECURSO CÍVEL Nº 0300225-14.2018.8.24.0020/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO

RECORRENTE: NATEMAR MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. PLEITO INICIAL DE ISENÇÃO DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM RELAÇÃO AO ANO DE 2017. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. APONTADO ENQUADRAMENTO NOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 230 DA LEI MUNICIPAL N. 2.044/1984. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA QUE ADENTROU O MÉRITO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ISENÇÃO. LEI MUNICIPAL QUE SOMENTE ESTENDEU O DIREITO AOS BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA (INCISO I) E PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS QUE PERCEBAM RENDA FAMILIAR DE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS (INCISO II). PARTE AUTORA QUE, APOSENTADA, SE ENCAIXA NO INCISO III. §2º DO ART. 230 QUE É CLARO AO APONTAR QUE "AS ISENÇÕES CONFERIDAS NOS INCISOS I E II DESTE ARTIGO SERÃO ESTENDIDAS À TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS." INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. EXEGESE DO...

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