Acórdão Nº 0300231-59.2017.8.24.0051 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 17-12-2020

Número do processo0300231-59.2017.8.24.0051
Data17 Dezembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0300231-59.2017.8.24.0051/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO

RECORRENTE: LOURDES APARECIDA RODRIGUES (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA/SC (RÉU)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.

VOTO

Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condena-se o recorrente em custas, e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Verbas estas que restam suspensas diante da gratuidade deferida, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC.

Documento eletrônico assinado por MARCIO ROCHA CARDOSO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310008881800v2 e do código CRC 08eb41f1.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCIO ROCHA CARDOSOData e Hora: 17/12/2020, às 21:27:37





RECURSO CÍVEL Nº 0300231-59.2017.8.24.0051/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO

RECORRENTE: LOURDES APARECIDA RODRIGUES (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA/SC (RÉU)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. SERVIDOR MUNICIPAL DE PONTE SERRADA. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. LABOR JUNTO AO SAMU. PLEITO INICIAL DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DAS DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGAS A MENOR, PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, HORAS EXTRAS NÃO PAGAS E DIFERENÇAS NÃO PAGAS A TÍTULO DE ADICIONAL NOTURNO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM TÃO SOMENTE PARA CONDENAR O MUNICÍPIO AO ADIMPLEMENTO DO ADICIONAL PELO SERVIÇO NOTURNO NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) INCIDENTE SOBRE OS ACRÉSCIMOS RECEBIDOS PELA AUTORA A TÍTULO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. MÉRITO. 1) AVENTADA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL COMO INDEXADOR. PLEITO DE QUE A BASE DE CÁLCULO SEJA O PISO MUNICIPAL DE VENCIMENTOS. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA ESCORREITA...

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