Acórdão Nº 0300258-06.2018.8.24.0084 do Terceira Turma Recursal, 23-09-2020
Número do processo | 0300258-06.2018.8.24.0084 |
Data | 23 Setembro 2020 |
Tribunal de Origem | Descanso |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Recurso Inominado n. 0300258-06.2018.8.24.0084,de Descanso
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A
Recorrida: Clari Kamphorst
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE PENHOR RURAL – MÁQUINA AGRICOLA (TRATOR) – SINISTRO – QUEDA EM VALETA QUE OCASIONOU A QUEBRA DO EIXO TRASEIRO E DEMAIS PEÇAS – NEGATIVA DE COBERTURA – ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE O SINISTRO OCORREU EM RAZÃO DE "FADIGA DE PEÇA" DO TRATOR – PROVA FARTA NOS AUTOS ACERCA DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE GERADO PELA DEPRESSÃO DO TERRENO – DEVER DE ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO OBJETO DA CONTRATAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300258-06.2018.8.24.0084, da comarca de Descanso, em que é Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A e Recorrida: Clari Kamphorst.
ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 282/285 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Marcelo Pons Meirelles.
Florianópolis, 23 de setembro de 2020.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO