Acórdão Nº 0300261-40.2015.8.24.0124 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 19-10-2018

Número do processo0300261-40.2015.8.24.0124
Data19 Outubro 2018
Tribunal de OrigemItá
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Terceira Turma de Recursos - Chapecó

Recurso Inominado n. 0300261-40.2015.8.24.0124

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Terceira Turma de Recursos - Chapecó


Recurso Inominado n. 0300261-40.2015.8.24.0124, de Itá

Relator: Dr. Maira Salete Meneghetti

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO OPERADOR DE RAIO-X - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE JÁ RECEBIDO EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NECESSÁRIA OPÇÃO PELO RECEBIMENTO DE UM DELES. SENTENÇA QUE SE MANTÉM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Nos termos do § 1º do artigo 56 da Lei Complementar Municipal n.º 035/06, "o servidor que trabalhar em local insalubre e perigoso, ao mesmo tempo, deverá optar por um dos adicionais".

"[...] De acordo com a legislação municipal, o benefício é uno: adicional por execução de atividades insalubres ou perigosas. Não há previsão contemplando a possibilidade de cumulação dos adicionais. Sendo assim, em face do princípio da legalidade, 'na hipótese de exercício concomitante de atividade insalubre [e perigosa], o servidor deve optar por uma das vantagens' (Apelação Cível n. 2012.014147-5, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público j. 02.05.2013)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4004164-04.2017.8.24.0000, de Itapiranga, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-06-2018).

"[...] O servidor público faz jus ao adicional de periculosidade previsto na legislação municipal, devidamente regulamentada, se ficar comprovado, por meio de perícia judicial ou administrativa, que exerce trabalho em condições perigosas. Na hipótese de exercício concomitante de atividade insalubre, o servidor deve optar por uma das vantagens." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014147-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 02-05-2013)". [...] (TJSC, Recurso Inominado n. 0300579-39.2015.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Juiz. Antônio Carlos Junckes dos Santos, Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 28-01-2016).

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300261-40.2015.8.24.0124, da Vara Única da Comarca de Itá, em que é Recorrente Ediovan Antonio Lima e Recorrido Município de Itá:

A Terceira Turma de...

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