Acórdão Nº 0300263-41.2017.8.24.0091 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 26-10-2017
Número do processo | 0300263-41.2017.8.24.0091 |
Data | 26 Outubro 2017 |
Tribunal de Origem | Capital - Eduardo Luz |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0300263-41.2017.8.24.0091 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0300263-41.2017.8.24.0091, da Capital - Eduardo Luz
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO - AÇÃO CONDENATÓRIA - SIMULAÇÃO DE COMPRA DE PACOTE TURÍSTICO - VALORES DEBITADOS EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - DADOS DO CARTÃO DE CRÉDITO INFORMADOS PELO CONSUMIDOR - SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO - CONSUMIDOR CIENTE DO PAGAMENTO DA MULTA POR CANCELAMENTO - DANO MORAL - QUANTUM FIXADO EM VALOR CONDIZENTE AO CASO CONCRETO - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300263-41.2017.8.24.0091, da comarca da Capital - Eduardo Luz 2º Juizado Especial Cível, em que é Recorrente Miguel Roberto Flach e Recorrido Decolar.com Ltda.
A C O R D A M, em Primeira Turma de Recursos à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), condenando o recorrente nas custas e verba honorária, fixada esta em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Exmos. Srs. Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Laudenir Fernando Patroncini.
Florianópolis, 26 de outubro de 2017.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
Relator e presidente
Gabinete Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
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