Acórdão Nº 0300263-68.2017.8.24.0082 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 15-03-2018
Número do processo | 0300263-68.2017.8.24.0082 |
Data | 15 Março 2018 |
Tribunal de Origem | Capital - Continente |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0300263-68.2017.8.24.0082 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0300263-68.2017.8.24.0082, da Capital - Continente
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Recorrida: Níkolas Salvador Bottós
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO DIRETAMENTE EM CONTA BANCÁRIA - IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO - DANO MORAL PRESUMIDO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300263-68.2017.8.24.0082, da comarca da Capital - Continente, Vara de Origem do Processo 0301311-09.2015.8.24.0090, em que é recorrente Banco do Brasil S/A e recorrido Níkolas Salvador Bottós.
ACORDAM, em 1ª Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 158/163 por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 20% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Antônio Augusto Baggio e Ubaldo e Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva.
Florianópolis, 15 de março de 2018.
Adriana Mendes Bertoncini
Relatora
Gabinete Juíza Adriana Mendes Bertoncini
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