Acórdão Nº 0300280-92.2015.8.24.0044 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 17-04-2018

Número do processo0300280-92.2015.8.24.0044
Data17 Abril 2018
Tribunal de OrigemOrleans
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quarta Turma de Recursos - Criciúma

Recurso Inominado n. 0300280-92.2015.8.24.0044

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quarta Turma de Recursos - Criciúma


Recurso Inominado n. 0300280-92.2015.8.24.0044, de Orleans

Relatora: Juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti

RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR.

1- INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. PACIENTE QUE ALMEJA O RECEBIMENTO DE FÁRMACOS ("GAVUSMET 50/850", "AMARYL 2MG", "RYMONORM 300", "SOMALGIM CARDIO 81MG", "LEXAPRO 10MG" E "CLONAZEPA 2 MG"), VISANDO DAR EFETIVIDADE AO TRATAMENTO MÉDICO PRESCRITO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA DO BRASIL. SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE, GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE (ART. 196) SOBRE O INTERESSE PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

" '(...) ainda que o Estado alegue a existência de alternativas terapêuticas, necessário esclarecer que a substituição ou a supressão contínua do medicamento para o tratamento da doença poderá ocasionar problemas graves e crônicos que afetam, ainda mais, a saúde do paciente. Disso os administradores do SUS precisam se conscientizar. Não adianta maquiar o tratamento de saúde do enfermo. Ele tem que ser eficaz e barrar a possibilidade de complicações que deem ao sistema mais despesas do que as referentes às ações preventivas. Portanto, está comprovado que o medicamento pleiteado pelo enfermo é eficaz para o seu tratamento, pois a sua não utilização poderá agravar o estado de sua saúde.' (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058879-3, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 20-03-2014)." (TJSC, Apelação Cível n. 0303795-08.2016.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 6-2-2018).

2- IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA EXCLUSIVAMENTE PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE ESCRITÓRIO MODELO VINCULADO À UNIVERSIDADE. ACOLHIMENTO. REMUNERAÇÃO FIXADA EM OBSERVÂNCIA AO GRAU DE ZELO, A NATUREZA E A IMPORTÂNCIA DA CAUSA (CPC, ART. 85, § 2º).

"(...) 'Em se tratando de professor-advogado vinculado à instituição de ensino, os honorários de sucumbência, são...

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