Acórdão Nº 0300334-98.2018.8.24.0029 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 27-01-2022
Número do processo | 0300334-98.2018.8.24.0029 |
Data | 27 Janeiro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0300334-98.2018.8.24.0029/SC
RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
RECORRENTE: ALBANI PEREIRA (AUTOR) RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: OS MESMOS
EMENTA
FAZENDA PÚBLICA. MEDICAMENTOS PADRONIZADOS E NÃO PADRONIZADOS. RETORNO DA JUSTIÇA FEDERAL. MÉRITO. TEMA 106 DO STJ E TJSC. REQUISITOS PARA A PERCEPÇÃO PREENCHIDOS. NEGATIVA DO ENTE PÚBLICO DEVIDAMENTE COMPROVADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL QUE INDICA A NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS E PROPÕE SUBSTITUIÇÃO DE PARTE DOS FÁRMACOS ACATADA PELO MAGISTRADO. JULGADOS CONVERGENTES DA TURMA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SENTENÇA QUE SE ATÉM AOS LIMITES DO PEDIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. EXEGESE DO ART. 46, DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, servindo a ementa do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/95), condenando ainda a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º e 11, CPC). Sem custas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2022.
Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310020823044v7 e do código CRC fd426c26.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ALEXANDRE MORAIS DA ROSAData e Hora: 28/1/2022, às 20:45:26
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 27/01/2022
RECURSO CÍVEL Nº 0300334-98.2018.8.24.0029/SC
RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
PRESIDENTE: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO
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RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
RECORRENTE: ALBANI PEREIRA (AUTOR) RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: OS MESMOS
EMENTA
FAZENDA PÚBLICA. MEDICAMENTOS PADRONIZADOS E NÃO PADRONIZADOS. RETORNO DA JUSTIÇA FEDERAL. MÉRITO. TEMA 106 DO STJ E TJSC. REQUISITOS PARA A PERCEPÇÃO PREENCHIDOS. NEGATIVA DO ENTE PÚBLICO DEVIDAMENTE COMPROVADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL QUE INDICA A NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS E PROPÕE SUBSTITUIÇÃO DE PARTE DOS FÁRMACOS ACATADA PELO MAGISTRADO. JULGADOS CONVERGENTES DA TURMA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SENTENÇA QUE SE ATÉM AOS LIMITES DO PEDIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. EXEGESE DO ART. 46, DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, servindo a ementa do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/95), condenando ainda a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º e 11, CPC). Sem custas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2022.
Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310020823044v7 e do código CRC fd426c26.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ALEXANDRE MORAIS DA ROSAData e Hora: 28/1/2022, às 20:45:26
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 27/01/2022
RECURSO CÍVEL Nº 0300334-98.2018.8.24.0029/SC
RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
PRESIDENTE: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO
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