Acórdão Nº 0300339-26.2015.8.24.0256 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 06-10-2017

Número do processo0300339-26.2015.8.24.0256
Data06 Outubro 2017
Tribunal de OrigemModelo
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão




ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Terceira Turma de Recursos - Chapecó





Recurso Inominado n. 0300339-26.2015.8.24.0256, de Modelo

Relator: Juiz Marcio Rocha Cardoso




RECURSO INOMINADO – INDENIZATÓRIA – MÁ CONSERVAÇÃO DE RODOVIA E AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS EM VEÍCULO – RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO DANO E NEXO CAUSAL – PRECEDENTE DA TURMA: RI N. 0000740-35.2014.8.24.0256, REL. JUIZ MARCOS BIGOLIN JULGADO EM 14.7.17 - SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO



Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300339-26.2015.8.24.0256, da comarca de Modelo Vara Única, em que é Recorrente Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC e Recorrido Jorge Ferreira da Luz:


A Terceira Turma de Recursos - Chapecó decidiu, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condeno a recorrente no pagamento de custas e verba honorária que fixo em 20% sobre o valor da condenação.


Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Marcos Bigolin e Giuseppe Bellani.




Chapecó, 06 de outubro de 2017.

Marcio Rocha Cardoso

Relator

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