Acórdão Nº 0300339-26.2015.8.24.0256 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 06-10-2017
Número do processo | 0300339-26.2015.8.24.0256 |
Data | 06 Outubro 2017 |
Tribunal de Origem | Modelo |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
|
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma de Recursos - Chapecó |
Recurso Inominado n. 0300339-26.2015.8.24.0256, de Modelo
Relator: Juiz Marcio Rocha Cardoso
RECURSO INOMINADO – INDENIZATÓRIA – MÁ CONSERVAÇÃO DE RODOVIA E AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS EM VEÍCULO – RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO DANO E NEXO CAUSAL – PRECEDENTE DA TURMA: RI N. 0000740-35.2014.8.24.0256, REL. JUIZ MARCOS BIGOLIN JULGADO EM 14.7.17 - SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300339-26.2015.8.24.0256, da comarca de Modelo Vara Única, em que é Recorrente Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC e Recorrido Jorge Ferreira da Luz:
A Terceira Turma de Recursos - Chapecó decidiu, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condeno a recorrente no pagamento de custas e verba honorária que fixo em 20% sobre o valor da condenação.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Marcos Bigolin e Giuseppe Bellani.
Chapecó, 06 de outubro de 2017.
Marcio Rocha Cardoso
Relator
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO