Acórdão Nº 0300347-23.2015.8.24.0023 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 26-07-2018
Número do processo | 0300347-23.2015.8.24.0023 |
Data | 26 Julho 2018 |
Tribunal de Origem | Capital - Eduardo Luz |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0300347-23.2015.8.24.0023 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0300347-23.2015.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz
Relatora: Dra. Janine Stiehler Martins
RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA POR CONDOMÍNIO. PLEITO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL E DE CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA EM OUTRA AÇÃO PARA FAZER CONSTAR A EXISTÊNCIA DE ÔNUS CONDOMINIAIS.
AÇÕES DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO JULGADAS PROCEDENTES EM FACE DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO EM DUAS AÇÕES, UMA NO JUIZADO E OUTRA EM VARA CÍVEL. ARREMATAÇÃO REGISTRADA, DANDO-SE BAIXA NOS DEMAIS GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL.
IMÓVEL ARREMATADO DE VALOR MUITO SUPERIOR AO TETO DO JUIZADO ESPECIAL.
CAUSA VALORADA EM R$1.000,00.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE TRÂMITE DO FEITO NO JUIZADO ESPECIAL, POR SUPERAR O VALOR DE ALÇADA.
EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300347-23.2015.8.24.0023, da comarca da Capital - Eduardo Luz 2º Juizado Especial Cível, em que é/são Recorrente Condomínio Residencial Geneve Lausanne,e Recorrido Luciani Michels Lamarque e Thiago Gonçalves Lamarque:
A Primeira Turma de Recursos - Capital decidiu, por unanimidade, julgar extinta a ação por superar o limite de alçada do JEC, prejudicado o recurso.
Sem custas ou honorários.
Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei 9099/95, art. 63, § 1º, da Resolução CGJ 04/07 e Enunciado 92 do Fonaje.
VOTO
O recurso resta prejudicado, diante da extinção do feito por superar o limite de alçada do Juizado Especial.
Explica-se.
No presente feito, a recorrente - Condomínio, propôs ação anulatória de leilão de imóvel e carta de arrematação expedida em outra ação para fazer constar a existência de ônus condominiais.
Isto porquanto foram ajuizadas duas ações de cobrança de condomínio, julgadas procedentes em face de terceiro. O imóvel em comento foi penhorado e arrematado pelo valor de R$135.000,00, dando-se baixa nos demais gravames incidentes sobre o imóvel.
Frise-se que foram duas as ações propostas - uma no Juizado Especial e outra na 5ª Vara Cível desta Capital, sendo que na...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO